STJ anula júri e garante oitiva de peritos em caso de erro médico

A Quinta Turma do STJ anulou um julgamento do Tribunal do Júri, permitindo a oitiva de peritos em processo de homicídio culposo, ao entender que a plenitude da defesa supera a preclusão processual.

Prevalência da plenitude de defesa sobre a preclusão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que anulou um julgamento do Tribunal do Júri, garantindo aos réus — um médico e uma enfermeira — o direito de ouvir peritos. O caso envolve a morte de um recém-nascido durante um parto domiciliar. O colegiado entendeu que, dada a complexidade técnica da atuação médica, o princípio da plenitude de defesa deve prevalecer sobre a preclusão temporal prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal (CPP).

Contexto e fundamentação jurídica

O processo teve início após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolher uma correição parcial do Ministério Público, que barrou a oitiva dos peritos sob o argumento de perda de prazo para indicação. Após a condenação em primeira instância — 14 anos para o médico e 11 para a enfermeira —, a defesa recorreu ao STJ. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a matéria técnica discutida nos autos exige conhecimentos que ultrapassam a média do senso comum dos jurados.

A necessidade de compreensão da atuação médica justifica a flexibilização das regras processuais em prol da busca pela verdade real e do exercício pleno do contraditório.

O relator pontuou que a acusação utilizou laudos técnicos durante o julgamento, mas a defesa foi impedida de confrontar tais documentos com o depoimento dos peritos, o que gerou um desequilíbrio processual evidente.

Impactos práticos para a advocacia

  • Flexibilização da preclusão: O precedente reforça que, em casos de alta complexidade técnica, o rigor do artigo 422 do CPP pode ser mitigado para assegurar o direito à prova.
  • Plenitude de defesa: O STJ reafirma que o princípio constitucional da plenitude de defesa no Tribunal do Júri possui peso superior a formalismos processuais que impeçam a produção de prova pericial relevante.
  • Contraditório efetivo: A decisão estabelece que, se a acusação explora laudos técnicos em plenário, a defesa possui o direito correlato de submeter os peritos ao crivo do contraditório, sob pena de nulidade do julgamento.
  • Precedente para casos de erro médico: A decisão serve de baliza para processos que envolvam perícias complexas, onde a interpretação dos fatos depende de conhecimento técnico especializado que não pode ser suprido apenas pela leitura de documentos.


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