TST aplica protocolo antidiscriminatório e ordena reintegração de professor com câncer

A Segunda Turma do TST reverteu dispensa de professor com linfoma, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória e fixando indenização de R$ 20 mil.

A decisão da Segunda Turma do TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um professor universitário dispensado durante tratamento de um linfoma não-Hodgkin. O colegiado reconheceu o caráter discriminatório da rescisão contratual e fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil, além de ordenar o restabelecimento da carga horária de 31 horas semanais.

Contexto e fundamentação

O docente, com quase 30 anos de casa, foi diagnosticado com a enfermidade em março de 2020. Embora a instituição tenha alegado motivos organizacionais e reclamações de alunos para justificar o desligamento, o TST adotou uma leitura baseada no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, lançado em 2024. O tribunal entendeu que o esvaziamento funcional sofrido pelo professor após o diagnóstico — com a designação para tarefas incompatíveis com sua trajetória — evidenciou o tratamento discriminatório, superando a tese de mera reestruturação administrativa adotada pelas instâncias inferiores.

Impactos práticos da decisão

  • Aplicação do Protocolo Antidiscriminatório: A decisão reforça a utilização de diretrizes que exigem do magistrado uma análise sensível às desigualdades estruturais e vulnerabilidades do empregado, indo além da prova documental fria.
  • Inversão do ônus probatório: Em casos de dispensa de empregados com doenças graves, o entendimento sinaliza que a empresa deve provar, de forma robusta e inequívoca, que o desligamento não possui qualquer relação com o estigma da enfermidade.
  • Esvaziamento funcional como prova: O reconhecimento de que a redução de atribuições e a designação para funções irrelevantes configuram conduta ilícita serve como precedente para ações que discutem assédio moral e segregação no ambiente de trabalho.
  • Prevalência da dignidade: O julgado reafirma que a dispensa de trabalhador em situação de fragilidade de saúde, sem motivação técnica inquestionável, atrai a presunção de discriminação, conforme a jurisprudência consolidada sobre a proteção contra o estigma.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply