Decisão da 4ª Turma sobre locação via plataformas
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que condomínios podem impedir a locação de unidades para curta temporada quando a alta rotatividade de hóspedes descaracteriza a finalidade residencial do edifício. O julgamento, concluído em 18 de agosto, consolidou a tese de que o direito de propriedade não é absoluto e deve respeitar as normas convencionais do condomínio.
Fundamentação jurídica e o conflito de normas
O relator, ministro João Otávio de Noronha, acompanhado pelos ministros Isabel Gallotti e Raul Araújo, sustentou que a exploração comercial de unidades residenciais por meio de plataformas digitais viola a convenção condominial. O colegiado aplicou o entendimento alinhado à 2ª Seção do STJ, que já sinalizava que o uso do imóvel para fins de hospedagem atípica desvirtua a natureza residencial prevista no Código Civil e na legislação de condomínios edilícios.
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi divergiram, argumentando que o direito de propriedade prevaleceria na ausência de proibição expressa na convenção. Contudo, a maioria prevaleceu ao reconhecer que a segurança e o sossego dos demais condôminos são bens jurídicos que justificam a restrição imposta pela coletividade.
Impactos práticos para o setor imobiliário
- Prevalência da Convenção: Condomínios com cláusulas que restringem o uso residencial exclusivo possuem respaldo jurídico para barrar o modelo de hospedagem tipo Airbnb.
- Segurança Jurídica: A decisão reforça a autonomia da vontade dos condôminos em assembleia para definir as regras de ocupação das unidades.
- Limites ao Direito de Propriedade: O STJ reafirma que o uso da propriedade privada encontra limites na Constituição Federal e nas normas de convivência condominial.
- Aguardando Tese Vinculante: O tema segue sob análise da 2ª Seção, sob relatoria do ministro Raul Araújo, para a fixação de tese definitiva sob o rito dos recursos repetitivos, o que uniformizará o entendimento em todo o território nacional.
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