O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) proferiu decisão liminar determinando a suspensão imediata da veiculação de peças publicitárias da coligação Minas É do Povo, encabeçada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG). A medida foi motivada pela ausência de legendas no conteúdo falado, configurando descumprimento das normas de acessibilidade eleitoral.
A obrigatoriedade da acessibilidade na propaganda eleitoral
A decisão, assinada pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, atende a uma representação movida pelo candidato Gabriel Azevedo (MDB). O magistrado destacou que a presença do intérprete de Libras não exclui a necessidade de legendas, sendo ambos os mecanismos de acessibilidade obrigatórios e cumulativos para garantir a inclusão de pessoas com deficiência auditiva.
O tribunal ordenou que as emissoras de televisão sejam notificadas com urgência para cessar a exibição do material até que a falha técnica seja sanada. Os representados possuem o prazo de dois dias para apresentar defesa, após o qual o Ministério Público Eleitoral será instado a se manifestar.
Análise sobre o uso de vestimentas e marcas
Além da questão da acessibilidade, a ação questionava o uso de uma camisa do América-MG pelo candidato, sob a alegação de promoção de marca vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama rejeitou este pedido específico.
O magistrado fundamentou que o uniforme compõe o figurino do candidato, que busca se apresentar com trajes simples, sem que a presença do escudo ou marca caracterize, por si só, propósito promocional ou comercial vedado pela legislação eleitoral.
Impactos práticos para a advocacia eleitoral
- Cumulatividade de recursos: Escritórios devem orientar seus clientes que a janela de Libras e a legenda são exigências autônomas e cumulativas, não sendo uma substituta da outra.
- Rigor na fiscalização: A decisão reforça a tendência da Justiça Eleitoral em priorizar a acessibilidade como requisito de validade da propaganda, tornando esse um ponto crítico de atenção para as assessorias jurídicas de campanhas.
- Defesa de figurino: O precedente sobre o uso de uniformes esportivos estabelece um parâmetro importante para a defesa de candidatos que utilizam trajes associados à sua trajetória pessoal ou profissional, desde que desprovidos de viés publicitário direto.
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