A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O colegiado definiu que a repetição do indébito em dobro não exige a demonstração de má-fé por parte da empresa, bastando a constatação de que a cobrança foi indevida.
O contexto da controvérsia no STJ
A discussão girava em torno da interpretação do CDC sobre a devolução de valores pagos a mais pelo consumidor. Historicamente, parte da jurisprudência exigia a comprovação de dolo ou má-fé do fornecedor para que a sanção civil de devolução em dobro fosse aplicada. Com a nova diretriz, o tribunal busca conferir maior proteção ao consumidor, reduzindo o ônus probatório em demandas de consumo.
Fundamentação e exceções fixadas
O relator do processo destacou que a responsabilidade do fornecedor em casos de cobrança indevida é objetiva, conforme o sistema protetivo do CDC. Contudo, a Corte Especial estabeleceu uma ressalva importante: a devolução em dobro não será aplicada quando o erro for justificável ou decorrente de divergência jurisprudencial. Nesses casos, a restituição deve ocorrer de forma simples, evitando penalidades indevidas em cenários de incerteza jurídica.
Impactos práticos para a advocacia
- Revisão de teses: Advogados devem ajustar petições iniciais focando na natureza indevida da cobrança, sem a necessidade de exaurir provas sobre a intenção do fornecedor.
- Defesa de empresas: O departamento jurídico de empresas deve fortalecer a argumentação baseada em erro justificável ou divergência jurisprudencial para evitar a condenação em dobro.
- Segurança jurídica: A fixação da tese reduz o tempo de tramitação processual, ao uniformizar o entendimento sobre a repetição de indébito em todo o território nacional.
- Gestão de riscos: Escritórios devem mapear cobranças recorrentes que possam ser interpretadas como falha na prestação do serviço, mitigando o risco de condenações em dobro.
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