A partir desta quinta-feira (3/9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugura uma nova fase em sua sistemática recursal com a entrada em vigor do filtro da relevância. A medida, que visa otimizar a prestação jurisdicional, altera significativamente o rito de admissibilidade dos Recursos Especiais (REsp).
O novo paradigma de admissibilidade
O instrumento da relevância foi desenhado para que a Corte Superior concentre seus esforços na uniformização da interpretação da legislação federal. Com a nova regra, o tribunal deixa de ser uma instância de revisão de fatos e provas para atuar, primordialmente, na fixação de teses vinculantes.
A expectativa é que a medida reduza drasticamente o volume de processos que chegam ao tribunal, permitindo que os ministros dediquem maior profundidade analítica aos casos que possuem efetivo potencial de repercussão social, econômica ou jurídica.
Contexto e expectativas da advocacia
A implementação do filtro é vista com cautela e otimismo por especialistas. Enquanto parte da doutrina celebra a racionalização do sistema recursal, há preocupações legítimas sobre o acesso à justiça e os critérios que definirão o que é considerado relevante para o tribunal.
A transição para um modelo de corte de precedentes exige que os advogados adaptem suas estratégias processuais, focando na demonstração da relevância da matéria desde a petição inicial.
Impactos práticos para a advocacia
- Refinamento das teses: O advogado deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a relevância da questão federal suscitada no recurso.
- Redução de acervo: A expectativa é de maior celeridade no julgamento de temas repetitivos, beneficiando a segurança jurídica.
- Mudança estratégica: A advocacia precisará investir mais na fase de admissibilidade, antecipando argumentos que justifiquem a intervenção do STJ.
- Foco em precedentes: O tribunal priorizará casos que permitam a consolidação de entendimentos, tornando a jurisprudência mais estável e previsível.
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