A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), a PEC 221/2019, que visa extinguir a jornada de trabalho na escala 6×1. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, foi acolhida pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), que manteve o texto original sem alterações, rejeitando as 36 emendas apresentadas.
O teor da proposta e a tramitação legislativa
A PEC estabelece a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem a redução correspondente nos salários. Além disso, o texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A implementação ocorrerá de forma gradual: o limite será reduzido para 42 horas dois meses após a promulgação e atingirá as 40 horas definitivas um ano após a primeira etapa.
A votação na CCJ foi simbólica, com quatro votos contrários registrados pelos senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO). O projeto segue agora para o Plenário do Senado, onde necessita de, no mínimo, 49 votos em dois turnos para ser aprovado.
Debates e tensões políticas
A sessão foi marcada por intensos debates entre a base governista e a oposição. O líder da oposição, senador Rogério Marinho, argumentou que a redução da jornada sem a flexibilização salarial elevaria os custos operacionais das empresas, impactando o preço final de bens e serviços. Em contrapartida, o relator Omar Aziz defendeu a medida, destacando que a proposta já contava com apoio de parlamentares de diversos espectros políticos, inclusive do PL, na Câmara dos Deputados.
Impactos práticos para a advocacia e empresas
A possível promulgação desta PEC trará mudanças significativas para o Direito do Trabalho e a gestão de pessoal. Entre os pontos de atenção para advogados e operadores do direito, destacam-se:
- Revisão de contratos de trabalho: Escritórios deverão orientar clientes sobre a adequação das escalas de trabalho ao novo limite de 40 horas semanais.
- Gestão de custos trabalhistas: A manutenção do salário integral com redução de jornada exigirá uma análise atuarial e jurídica sobre a produtividade e o impacto nos custos fixos das empresas.
- Transição normativa: O cronograma de transição gradual exigirá atenção redobrada dos departamentos de RH para evitar passivos trabalhistas durante o período de adaptação.
- Litigiosidade: A alteração poderá gerar novos entendimentos jurisprudenciais sobre a aplicação da norma em diferentes setores da economia, exigindo acompanhamento constante da doutrina.
A tramitação da PEC 221/2019 representa um marco na legislação trabalhista brasileira, colocando em xeque o modelo tradicional de jornada e exigindo uma reestruturação das relações laborais no país.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








