A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita ao determinar a investigação de dois advogados paraibanos. O motivo foi a inserção de um prompt injection oculto em uma peça processual, prática que levanta debates urgentes sobre a ética na utilização de Inteligência Artificial no Direito.
O caso: Prompt injection em peça processual
Durante sessão da 6ª Turma, o ministro Og Fernandes expôs a manobra técnica realizada pelos causídicos. O recurso continha comandos invisíveis ao olho humano, mas legíveis por sistemas de IA, destinados a manipular o comportamento da ferramenta utilizada para resumir ou analisar o documento judicial.
A fundamentação e a postura do STJ
A Corte entendeu que a inserção de comandos ocultos em petições configura uma tentativa de manipulação do sistema judiciário e violação da boa-fé processual. O uso de técnicas de prompt injection para induzir erros ou direcionar resultados em ferramentas de automação jurídica é visto pelo tribunal como uma conduta que atenta contra a integridade da prestação jurisdicional.
Impactos práticos para a advocacia
- Responsabilidade ética: Advogados são integralmente responsáveis pelo conteúdo das petições, inclusive por comandos inseridos via IA.
- Integridade processual: A tentativa de manipular IAs pode resultar em sanções disciplinares junto à OAB e apuração de crimes contra a administração da justiça.
- Transparência tecnológica: O Judiciário está cada vez mais atento a fraudes digitais, exigindo que o uso de ferramentas de IA seja pautado pela transparência e ética.
- Risco de nulidade: Peças que contenham elementos de manipulação podem ser desconsideradas ou gerar multas por litigância de má-fé.
Este precedente reforça que a inovação tecnológica no Direito não pode se sobrepor aos deveres fundamentais de lealdade e veracidade que regem o exercício da advocacia no Brasil.
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