STJ define limites da jurisdição brasileira em ações de imagem contra empresas estrangeiras

A Terceira Turma do STJ entendeu que a comercialização indireta de jogos eletrônicos não justifica o ajuizamento de ações indenizatórias no Brasil por estrangeiros.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira é incompetente para julgar ação de indenização movida por ex-jogador argentino contra empresas estrangeiras pelo uso de sua imagem em jogos eletrônicos. O colegiado entendeu que a mera disponibilidade do produto no mercado nacional, via terceiros, não cria conexão suficiente para fixar a jurisdição brasileira.

Contexto e fundamentação jurídica

O autor, residente em Buenos Aires, pleiteava reparação pelo uso de sua imagem nas versões do jogo Fifa Soccer entre 2014 e 2022. As empresas rés possuem sede na Holanda e no Reino Unido. O processo, originalmente ajuizado em São Paulo, foi extinto nas instâncias ordinárias sob o argumento de escolha abusiva do foro.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a aplicação do Tema Repetitivo 1.289 do STJ ao caso. Segundo a magistrada, o referido tema trata exclusivamente de competência interna entre órgãos do Poder Judiciário brasileiro, não se aplicando a controvérsias sobre os limites da jurisdição nacional frente a litígios internacionais. A decisão baseou-se na ausência de vínculo direto entre o desenvolvimento do produto, a sede das empresas e o território brasileiro.

Impactos práticos da decisão

  • Inexistência de foro universal: A simples comercialização de produtos por terceiros varejistas no Brasil não atrai a competência jurisdicional para demandas contra fabricantes estrangeiros.
  • Distinção de precedentes: O STJ reforçou que o Tema 1.289/STJ não altera as regras de competência internacional estabelecidas pelo Código de Processo Civil.
  • Segurança jurídica para empresas globais: A decisão limita o risco de forum shopping, onde autores estrangeiros buscam o Judiciário brasileiro para litígios sem conexão direta com o país.
  • Critério de conexão: A ausência de atuação direta das rés no Brasil e a inexistência de vínculo do autor com o país foram determinantes para o reconhecimento da incompetência.


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