TRE-RJ mantém indeferimento de candidatura de Anthony Garotinho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou provimento aos embargos de declaração da defesa, mantendo o ex-governador fora da disputa eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado. A Corte acolheu apenas parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, corrigindo erro formal sem alterar o mérito da decisão que barra o ex-governador na disputa.

Controvérsia e fundamentação legal

A controvérsia gira em torno da interpretação do prazo de suspensão dos direitos políticos. O TRE-RJ fundamentou o indeferimento na condenação por improbidade administrativa, que atrai a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Enquanto o tribunal entende que os requisitos de elegibilidade não foram preenchidos, a defesa sustenta que o período de oito anos de suspensão teria se encerrado em 1º de agosto deste ano.

O relator do processo, juiz Bruno Bodart, criticou o comportamento processual da defesa. Em despacho, o magistrado apontou que o peticionamento reiterado causou movimentações desnecessárias e contribuiu para a morosidade do feito.

Impactos práticos e próximos passos

  • Recurso ao TSE: A defesa de Garotinho confirmou que levará o caso ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão regional.
  • Candidatura sub judice: O registro permanece sob análise, mantendo a incerteza jurídica sobre a participação do candidato no pleito.
  • Jurisprudência eleitoral: O caso reforça a aplicação estrita das causas de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa, conforme o entendimento consolidado pela Lei da Ficha Limpa.
  • Gestão processual: A advertência do relator sobre o uso excessivo de petições serve como alerta para a estratégia de defesa em processos de registro de candidatura, onde a celeridade é a regra.

A decisão do TRE-RJ mantém o cenário de instabilidade para a campanha, forçando a defesa a buscar uma reversão na instância superior em tempo exíguo antes do dia da votação.


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