STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão

A Sexta Turma do STJ confirmou, por unanimidade, a sentença de 50 anos de prisão imposta à ex-deputada Flordelis pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão. A decisão ratifica o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), consolidando a sentença pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo de Souza, ocorrido em 2019.

Contexto da controvérsia e crimes imputados

Em 2022, o Tribunal do Júri condenou Flordelis por uma série de crimes graves, incluindo homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado pelo controle das finanças familiares e divergências sobre a gestão dos conflitos internos do grupo.

Fundamentação do voto da relatoria

A defesa recorreu ao STJ após a 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ negar provimento aos recursos de apelação. Os advogados alegaram nulidades processuais, como a ausência de alegações finais na fase de pronúncia e suposta falta de fundamentação das qualificadoras. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os argumentos, destacando que não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa, aplicando o princípio pas de nullité sans grief.

Impactos práticos para a advocacia

  • Preclusão e Nulidades: O caso reforça a necessidade de comprovação de prejuízo efetivo para o reconhecimento de nulidades processuais no rito do Tribunal do Júri.
  • Estratégia em Recursos: A decisão do STJ sublinha a dificuldade de reverter condenações baseadas em soberania dos vereditos quando não há vícios formais graves.
  • Desdobramentos Processuais: Além da manutenção da pena da ex-parlamentar, o colegiado confirmou a anulação da absolvição de outros corréus (Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira), determinando a realização de novo julgamento para estes envolvidos.


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