Justiça condena parque por falha em promessa de encontro com Ana Castela

O juiz José Elias Themer, da 10ª vara Cível de Sorocaba/SP, condenou o Aquática American Park a indenizar uma criança por descumprimento de oferta em concurso cultural.

A Justiça de São Paulo condenou o Aquática American Park, situado em Águas de Lindóia/SP, a indenizar uma criança que venceu um concurso cultural, mas não teve a experiência prometida com a cantora Ana Castela. A decisão, proferida pelo juiz de Direito José Elias Themer, da 10ª vara Cível de Sorocaba/SP, reconheceu a falha na prestação do serviço e o descumprimento da oferta publicitária.

A controvérsia: promessa versus realidade

O caso teve origem no concurso cultural Boiadeirinha do Aquática, que prometia à vencedora uma experiência diferenciada com a artista, incluindo acesso ao camarim e acompanhamento de responsável legal. A família da criança, acreditando na oferta, investiu R$ 1.182,44 em vestuário temático e despesas de deslocamento.

Contudo, a autora da ação relatou uma série de falhas na organização, como longa espera, exposição à chuva e, principalmente, o afastamento da criança de sua mãe durante o encontro com a cantora, contrariando as regras estabelecidas na campanha. A experiência, descrita como frustrante, limitou-se a um breve contato para uma fotografia.

Fundamentação jurídica e revelia

O magistrado destacou que a empresa, devidamente citada, não apresentou contestação, incorrendo em revelia. Ao analisar o mérito, o juiz reforçou que a oferta publicitária integra o contrato, conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o magistrado, a inadequação do serviço foi agravada pelo fato de a campanha ser direcionada ao público infantil.

A frustração da criança, somada à quebra de confiança dos responsáveis, ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável.

Impactos práticos para a advocacia

A decisão traz lições importantes para o direito do consumidor e a responsabilidade civil de empresas que realizam ações promocionais:

  • Vinculação da oferta: Toda publicidade, especialmente em concursos culturais, vincula o fornecedor. O descumprimento gera dever de reparação material e moral.
  • Proteção ao consumidor vulnerável: O Judiciário tende a ser mais rigoroso quando a falha na prestação de serviço atinge o público infantil, considerando a frustração de expectativas de crianças como um agravante.
  • Gestão de riscos em eventos: Empresas devem documentar e cumprir rigorosamente o cronograma e as promessas feitas em campanhas de marketing para evitar condenações por danos morais e materiais.
  • Efeitos da revelia: A ausência de contestação em casos de consumo facilita o reconhecimento da veracidade dos fatos narrados pelo autor, reforçando a importância de uma defesa técnica robusta em litígios cíveis.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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