O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva de um tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo. O militar é acusado de feminicídio e fraude processual contra sua esposa, a soldado da PM Gisele Alves Santana, em caso que chocou a corporação.
Contexto da controvérsia e denúncia
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026. O acusado teria, após um desentendimento, efetuado um disparo contra a cabeça da vítima e, posteriormente, manipulado a cena do crime para simular um suicídio. Relatos indicam que o militar teria lavado as mãos e tomado banho antes de acionar o socorro, visando apagar vestígios do ato ilícito.
Fundamentação da decisão do STJ
A defesa do acusado sustentou que a prisão seria desnecessária, argumentando que o risco à instrução processual teria sido presumido apenas pelo cargo ocupado. Contudo, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, manteve a custódia cautelar amparado na conveniência da instrução criminal.
O magistrado destacou que a posição hierárquica elevada do acusado, somada ao fato de as testemunhas também serem policiais militares, cria um risco concreto à integridade da produção probatória. A decisão reforça que a manutenção da ordem pública e a garantia da instrução prevalecem diante de indícios de tentativa de eliminação de vestígios.
Impactos práticos para a advocacia
- Hierarquia como fator de risco: A decisão reafirma que a posição hierárquica do réu em instituições militares pode ser um fundamento idôneo para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, visando evitar a intimidação de testemunhas.
- Fraude processual e custódia: O STJ demonstra rigor ao avaliar a tentativa de alteração da cena do crime como elemento que justifica a segregação cautelar para assegurar a verdade real.
- Limites das medidas cautelares diversas: O caso ilustra que, quando há risco concreto à instrução, medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) podem ser consideradas insuficientes pelo tribunal superior.
- Estratégia defensiva: Advogados devem estar atentos ao fato de que a alegação de colaboração com as investigações pode ser superada pela gravidade concreta dos fatos e pelo risco de interferência na prova testemunhal.
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