O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento de grande relevância para a execução civil: a possibilidade de penhora de milhas e pontos acumulados em programas de fidelidade para a satisfação de débitos judiciais. A decisão reforça a natureza patrimonial desses ativos, equiparando-os a bens penhoráveis dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
A natureza jurídica dos pontos de fidelidade
A controvérsia girava em torno da natureza dos pontos de programas de fidelidade. O tribunal entendeu que, embora sejam benefícios concedidos por empresas, tais ativos possuem valor econômico aferível e podem ser convertidos em passagens aéreas, produtos ou serviços, integrando, portanto, o patrimônio do devedor.
Fundamentação legal e o princípio da efetividade
A decisão baseia-se no princípio da efetividade da execução, previsto no Código de Processo Civil (CPC). O entendimento é de que o credor tem o direito de buscar a satisfação de seu crédito sobre todos os bens do devedor que possuam valor de mercado, ressalvadas as impenhorabilidades legais. Como as milhas não possuem proteção específica de impenhorabilidade, o Judiciário entendeu ser legítima a constrição judicial.
Impactos práticos para a advocacia
- Ampliação do rol de bens: Advogados de credores ganham uma nova ferramenta para localizar ativos em processos de execução frustrados.
- Estratégia de defesa: Devedores devem estar atentos à possibilidade de bloqueio de contas em programas de milhagem, sendo necessário avaliar a proporcionalidade da medida.
- Valor de mercado: A penhora exige a avaliação do valor real das milhas no momento da constrição, o que pode demandar perícia ou consulta direta às plataformas de fidelidade.
- Precedente importante: A decisão serve como baliza para instâncias inferiores, uniformizando a jurisprudência sobre ativos digitais e benefícios de consumo.
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