STJ analisa recursos sobre penas dos condenados da Boate Kiss

A 6ª Turma do STJ iniciou o julgamento de recursos que discutem a dosimetria das penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss. Relatora votou pelo aumento das penas.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de recursos cruciais que discutem a dosimetria das penas impostas aos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, tragédia ocorrida em 2013 em Santa Maria/RS, que vitimou 242 pessoas. O debate central gira em torno da revisão das penas fixadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em 2025.

Voto da relatora e a proposta de elevação das penas

A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, votou pelo provimento parcial do recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Em seu voto, a magistrada propôs a elevação das penas de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann para 18 anos de reclusão cada. Para os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, a relatora fixou a pena em 12 anos, quatro meses e 15 dias.

Atualmente, após o redimensionamento realizado pelo TJ-RS, Elissandro e Mauro cumprem 12 anos, enquanto Marcelo e Luciano possuem penas de 11 anos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti, que manifestou preocupação quanto a uma possível reformatio in pejus na dosimetria aplicada pela corte estadual.

Contexto processual e a controvérsia do bis in idem

O caso possui um longo histórico processual. Após a condenação pelo Tribunal do Júri em 2021, as penas iniciais foram significativamente maiores (22 anos e seis meses para Elissandro; 19 anos e seis meses para Mauro; e 18 anos para Marcelo e Luciano). Após anulações e intervenções do STF em 2024, que restabeleceu as condenações, o TJ-RS manteve o dolo eventual, mas ajustou as penas para evitar o bis in idem.

O MPRS e a AVTSM (Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria) sustentam que elementos de culpabilidade e motivos dos crimes podem ser valorados sem configurar dupla punição pelo mesmo fato. As defesas, por outro lado, argumentam que fatores como a presença de espuma inflamável e falhas de segurança já foram absorvidos pelo dolo eventual, não podendo ser utilizados novamente para majorar a pena-base.

Impactos práticos para a advocacia

  • Dosimetria e Bis in Idem: O desfecho deste julgamento servirá como precedente importante sobre os limites da valoração de circunstâncias judiciais em crimes dolosos contra a vida.
  • Limites da Revisão Penal: A discussão sobre a reformatio in pejus reforça a necessidade de cautela técnica ao recorrer de decisões que já reduziram penas em instâncias inferiores.
  • Súmula 7 do STJ: A invocação da Súmula 7 pelas defesas destaca a dificuldade de reexaminar fatos e provas em sede de Recurso Especial, limitando a atuação do tribunal superior à análise da correta aplicação da lei penal.
  • Precedentes de Grande Repercussão: O caso demonstra como o STJ lida com a pressão social e a necessidade de manter a coerência técnica em casos de comoção nacional.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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