STJ inicia julgamento de relevância da questão federal em ambiente virtual

O STJ adaptou seu regimento interno para processar a demonstração de relevância da questão federal via plenário virtual, alterando a dinâmica de admissibilidade dos recursos especiais.

O novo rito de admissibilidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o procedimento para a análise da relevância da questão federal, exigência introduzida pela Emenda Constitucional 125/2022. Agora, a verificação desse requisito de admissibilidade ocorre majoritariamente em ambiente virtual, seguindo as diretrizes do Regimento Interno da Corte.

A controvérsia jurídica gira em torno do artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O recorrente deve demonstrar, de forma fundamentada, que a questão debatida no recurso especial possui relevância social, política, econômica ou jurídica, sob pena de não conhecimento do apelo. A ausência dessa demonstração impede o exame do mérito recursal pelos ministros.

Impactos práticos para a advocacia

  • Filtro recursal: A análise virtual acelera o descarte de recursos que não superam a barreira da relevância, reduzindo o estoque de processos na Corte.
  • Prazos regimentais: O acompanhamento das sessões virtuais exige atenção redobrada aos prazos de destaque, que retiram o processo do ambiente eletrônico para o julgamento presencial.
  • Sustentação oral: Advogados devem verificar a possibilidade de envio de memoriais em formato digital, já que a dinâmica virtual limita a sustentação oral presencial.
  • Precedentes: A jurisprudência que se forma no STJ sobre o que constitui ‘relevância’ servirá de baliza para os tribunais de origem ao admitirem ou não os recursos especiais.

A demonstração da relevância não é uma mera formalidade, mas um requisito constitucional que altera a natureza do recurso especial, aproximando-o do modelo de repercussão geral do STF.

Os operadores do direito devem monitorar o Diário da Justiça Eletrônico para identificar a inclusão dos processos em pauta virtual. A falha na indicação precisa da relevância, conforme o artigo 1.035 do CPC aplicado por analogia e as normas regimentais, resulta na inadmissão imediata do recurso.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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