STJ suspende execuções fiscais de dívidas do Banco do Povo para definir tese

A Primeira Seção do STJ determinou a suspensão nacional de processos que discutem a cobrança de empréstimos do Banco do Povo por meio de execução fiscal, afetando o Tema 1.468 dos recursos repetitivos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o trâmite de processos individuais e coletivos em todo o território nacional que discutem a possibilidade de cobrança de empréstimos do programa Banco do Povo via execução fiscal. A controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 1.468, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Contexto da controvérsia

A discussão jurídica gira em torno da natureza dos créditos decorrentes de programas municipais de microcrédito. O caso paradigma, REsp 2.271.268, originou-se de uma execução fiscal movida pelo município de Palmas (TO). O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) extinguiu a ação, entendendo que a relação contratual possui natureza privada, o que impediria a utilização da Certidão de Dívida Ativa (CDA) como título executivo extrajudicial.

O município sustenta que tais débitos se enquadram no conceito de dívida ativa não tributária, conforme o artigo 39, parágrafo 2º, da Lei 4.320/1964. A tese municipal defende que, por se tratar de verba pública gerida por fundo municipal, a inscrição em dívida ativa seria o meio legítimo para a recuperação do crédito.

Impactos práticos da decisão

  • Suspensão nacional: Todos os processos que versem sobre a cobrança de créditos do Banco do Povo via execução fiscal ficam paralisados até a fixação da tese pelo STJ.
  • Segurança jurídica: A uniformização visa encerrar a divergência sobre a necessidade de ajuizamento de ação de conhecimento, que exige contraditório prévio, em vez da via executiva direta.
  • Validade das CDAs: A decisão definirá se os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade são preenchidos por contratos de microcrédito, impactando diretamente a estratégia de cobrança de diversas prefeituras.
  • Precedente vinculante: Uma vez julgado o Tema 1.468, o entendimento deverá ser aplicado pelas instâncias ordinárias, evitando a extinção prematura de execuções fiscais ou a continuidade de cobranças consideradas indevidas pelo Judiciário.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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