O esvaziamento do discurso tecnológico
O debate eleitoral brasileiro tem tratado a tecnologia como um fim em si mesmo, ignorando a necessidade de demonstrar sua utilidade na administração pública. Candidatos frequentemente apresentam propostas genéricas de digitalização sem detalhar os ganhos de eficiência ou a redução de custos operacionais para o Estado.
Fundamentação e controle de resultados
A administração pública é regida pelo princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Quando um gestor propõe a implementação de novas tecnologias, o controle de legalidade e a prestação de contas exigem que o projeto não seja apenas uma promessa de modernização, mas um plano com metas mensuráveis. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem reforçado, em diversos acórdãos, que a aquisição de soluções tecnológicas sem um plano de sustentabilidade e impacto direto no serviço ao cidadão configura desperdício de recursos públicos.
Impactos práticos para a gestão
- Fiscalização de contratos: A exigência de indicadores de desempenho (KPIs) claros em contratos de tecnologia evita o pagamento por ferramentas subutilizadas.
- Transparência ativa: A tecnologia deve servir para facilitar o acesso do cidadão aos dados públicos, cumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
- Redução de burocracia: O foco deve ser a interoperabilidade entre sistemas, permitindo que o cidadão não precise fornecer a mesma informação para diferentes órgãos do mesmo ente federativo.
- Segurança jurídica: A adoção de novas ferramentas exige conformidade estrita com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob pena de responsabilização administrativa do gestor.
O eleitorado e os órgãos de controle precisam exigir que a tecnologia saia do campo da retórica. O sucesso de uma gestão não se mede pelo número de softwares instalados, mas pela simplificação real dos processos administrativos e pela melhoria na entrega de serviços essenciais à população.
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