O vazio normativo nas propostas de mobilidade
Os planos de governo para 2026 tratam a expansão da malha ferroviária com foco em obras físicas, ignorando a complexidade do arcabouço jurídico que rege as concessões e parcerias público-privadas. A ausência de diretrizes sobre a Lei nº 11.079/2004, que rege as PPPs, torna as promessas de campanha juridicamente frágeis e de difícil execução contratual.
A controvérsia sobre o financiamento e operação
A discussão jurídica central reside na repartição de riscos entre o ente público e o concessionário. Muitos planos ignoram o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o equilíbrio econômico-financeiro em contratos de longo prazo. Sem uma base técnica que contemple a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, qualquer projeto de expansão corre o risco de ser paralisado por questionamentos sobre a viabilidade das tarifas e a natureza dos subsídios estatais.
Impactos práticos para o setor
- Insegurança contratual: A falta de clareza sobre a matriz de riscos desencoraja o investimento privado e eleva o custo de capital para novos projetos.
- Judicialização de licitações: Propostas que não alinham o edital às normas de governança do TCU tendem a sofrer suspensões cautelares por falhas na modelagem financeira.
- Integração tarifária: A ausência de um marco regulatório unificado dificulta a gestão compartilhada entre municípios e estados, gerando conflitos de competência previstos no art. 22 da Constituição Federal.
A viabilidade jurídica de qualquer expansão sobre trilhos depende menos de promessas de canteiros de obras e mais da solidez dos contratos administrativos frente aos órgãos de controle.
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