Validação de provas digitais no TJ-CE
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) validou a utilização da ferramenta Verifact para a preservação de provas digitais em processo da Operação Quéfren, que investiga a exploração do ‘Jogo do Tigrinho’. O colegiado, sob relatoria do desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, negou por unanimidade o pedido de salvo-conduto impetrado pela defesa de um investigado que descumpriu medidas cautelares.
O investigado, que respondia em liberdade provisória, estava proibido de acessar redes sociais e deveria utilizar tornozeleira eletrônica. O Ministério Público apresentou registros digitais, obtidos via Verifact, que demonstravam a criação de perfis alternativos e a publicação de vídeos onde o réu exibia o equipamento de monitoramento. A defesa alegou a ausência de perícia técnica nos metadados, sustentando a fragilidade do material probatório.
O relator, desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, pontuou que a ferramenta utilizada confere auditabilidade e confiabilidade aos registros. O acórdão reforçou que alegações genéricas de adulteração, sem contraprovas concretas, não invalidam o material. O tribunal destacou ainda que o rito do habeas corpus é incompatível com a análise aprofundada de integridade de arquivos, devendo tal discussão ser travada no juízo de origem, sob o crivo do contraditório.
Impactos práticos para a advocacia
- Admissibilidade de ferramentas de preservação: O precedente reforça a aceitação de plataformas de coleta de evidências digitais que garantem a cadeia de custódia, reduzindo a necessidade imediata de perícia complexa para a admissão inicial da prova.
- Limites do Habeas Corpus: O tribunal reafirmou que a discussão sobre a autenticidade técnica de arquivos digitais exige dilação probatória, sendo inadequada a via do habeas corpus para este fim.
- Descumprimento de cautelares: A exibição pública de tornozeleira eletrônica e o uso de perfis alternativos foram interpretados como violação direta das ordens judiciais, servindo como fundamento robusto para a manutenção de medidas restritivas.
- Ônus da prova: Cabe à defesa apresentar elementos concretos de adulteração para questionar a validade de provas digitais preservadas por sistemas de auditoria, não bastando a mera alegação de fragilidade técnica.
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