Decisão reconhece assédio maternal em aviso de dispensa futura
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, configurando a prática de assédio maternal. O colegiado, por unanimidade, entendeu que a comunicação de dispensa futura feita durante o gozo da licença-maternidade submeteu a trabalhadora a um estado de insegurança psicológica em período de vulnerabilidade.
Contexto da controvérsia
A coordenadora de compliance, contratada em 2021, iniciou sua licença-maternidade em julho de 2023. Dois meses depois, foi convocada para uma reunião virtual onde a diretoria jurídica informou que seu desligamento ocorreria imediatamente após o término da estabilidade provisória. A empresa alegou que a antecipação da notícia visava permitir o planejamento da colaboradora, tratando-se de um ato de cordialidade.
Após o episódio, a funcionária desenvolveu depressão, sendo afastada pelo INSS com auxílio-doença acidentário. Ao retornar em maio de 2024, alegou que a empresa passou a adotar medidas para forçar sua demissão. O juízo de 1º grau havia fixado a indenização em R$ 20 mil, valor posteriormente excluído pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que não vislumbrou ilicitude na conduta. O TST, contudo, reformou o acórdão regional.
Impactos práticos da decisão
- Configuração do assédio: O tribunal estabeleceu que o chamado “aviso-prévio psicológico” durante a licença-maternidade extrapola o poder diretivo do empregador, violando a dignidade da trabalhadora.
- Responsabilidade civil: A condenação reforça que a intenção de “cordialidade” não exime a empresa da reparação quando a conduta gera abalo psíquico comprovado.
- Estabilidade e rescisão: O caso destaca o risco jurídico de pressionar empregados em período de estabilidade provisória, o que pode fundamentar pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483 da CLT.
- Valor da reparação: A fixação em R$ 100 mil sinaliza uma postura mais rigorosa do TST em casos de violação a direitos fundamentais de proteção à maternidade.
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