A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) confirmou, em grau de recurso, a condenação do Banco Bradesco S.A. por falhas na segurança que permitiram a contratação de empréstimos fraudulentos em nome de um consumidor. A decisão reafirma a responsabilidade objetiva das instituições financeiras frente a fraudes cometidas por terceiros.
Contexto da controvérsia e a falha na segurança
O caso teve origem em uma ação judicial movida por um consumidor que identificou descontos indevidos em sua conta, decorrentes de empréstimos que jamais contratou. A fraude foi perpetrada mediante técnicas de engenharia social, onde criminosos utilizaram dados da vítima para acessar serviços financeiros. Em primeira instância, o juízo reconheceu a inexistência dos débitos e determinou o cancelamento dos contratos, decisão que foi integralmente mantida pelo colegiado do TJ-DFT.
Fundamentação jurídica e responsabilidade objetiva
Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por fraudes relacionadas às suas operações. O entendimento está alinhado à Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O colegiado ressaltou que o banco não comprovou a adoção de mecanismos eficazes para prevenir a fraude, rejeitando a tese de culpa exclusiva da vítima.
Além disso, o tribunal pontuou que, por se tratar de consumidor idoso, o dever de cautela e a proteção contra práticas abusivas devem ser redobrados, configurando o dano moral pela violação da segurança financeira do cliente.
Impactos práticos para a advocacia
- Aplicação da Súmula 479 do STJ: Advogados devem utilizar este precedente como pilar central em ações de responsabilidade civil bancária, reforçando a natureza objetiva da responsabilidade.
- Restituição em dobro: A decisão reforça a possibilidade de repetição do indébito em dobro quando a instituição financeira mantém as cobranças após ser notificada da irregularidade, demonstrando má-fé ou falha grave no dever de informação.
- Dano moral in re ipsa: O caso reforça a tese de que descontos indevidos em verbas de natureza alimentar, especialmente em desfavor de idosos, ultrapassam o mero aborrecimento, justificando a fixação de indenização, neste caso, arbitrada em R$ 10 mil.
- Ônus da prova: A decisão reafirma que cabe à instituição financeira o ônus de provar a regularidade da contratação e a eficácia dos seus sistemas de segurança digital.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








