A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um entendimento fundamental para o Direito do Trabalho: a estabilidade provisória do empregado vítima de acidente de trabalho não depende da percepção de auxílio-doença acidentário junto ao INSS. A decisão reforça a proteção ao trabalhador diante de lesões ocupacionais, mesmo quando a empresa tenta descaracterizar o nexo causal.
O Caso: Negativa de CAT e Estabilidade
O litígio envolveu uma médica do trabalho da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio), que sofreu uma queda em 2015 decorrente de uma goteira no ambiente laboral, resultando em sinovite no joelho direito. A empresa não apenas se recusou a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como demitiu a profissional enquanto ela ainda se recuperava da lesão.
Em primeira instância, a empresa foi condenada à reintegração e ao pagamento dos salários retroativos. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve a condenação, rechaçando a tese patronal de que a ausência de afastamento previdenciário impediria o reconhecimento da estabilidade.
Fundamentação Jurídica e o Voto da Relatora
No recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a estabilidade provisória prevista no ordenamento jurídico visa proteger o trabalhador que sofreu lesão decorrente da atividade laboral. O entendimento do colegiado é de que o fato gerador da estabilidade é o acidente de trabalho e a consequente redução da capacidade laborativa, e não o recebimento formal do benefício previdenciário.
A ausência de emissão da CAT pela empresa não pode servir de óbice para que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos, especialmente quando a prova documental atesta o nexo causal entre a lesão e a atividade exercida.
Impactos Práticos para a Advocacia
Esta decisão traz reflexos importantes para a atuação de advogados trabalhistas e para a gestão de riscos das empresas:
- Desvinculação do INSS: A jurisprudência reforça que a estabilidade é um direito constitucional e legal que não se subordina estritamente à concessão de auxílio-doença pelo INSS.
- Responsabilidade da Empresa: A recusa injustificada na emissão da CAT é um fator que pesa contra o empregador, podendo configurar conduta ilícita que facilita a reversão da dispensa.
- Prova Documental: Advogados devem priorizar a produção de provas que demonstrem o nexo causal (atestados médicos, prontuários e relatos de condições de trabalho), independentemente da postura da empresa perante a Previdência Social.
- Prevenção de Passivos: Empresas devem ser cautelosas ao demitir funcionários com histórico de lesões, garantindo que a aptidão para o trabalho seja atestada de forma transparente e ética, evitando condenações por reintegração e pagamento de salários vencidos.
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