A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um advogado pelo crime de denunciação caluniosa na forma tentada. O colegiado entendeu que o profissional extrapolou os limites do direito de petição ao imputar falsamente a prática de abuso de autoridade a uma magistrada, sem qualquer lastro probatório.
Contexto da controvérsia e o procedimento disciplinar
O caso teve origem após a magistrada declarar deserto um recurso interposto pelo advogado, em razão de uma divergência técnica entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento. Insatisfeito, o profissional apresentou uma reclamação disciplinar acusando a juíza de abuso de autoridade e perseguição deliberada.
Após apuração pela Corregedoria do TJ-DFT, ficou comprovado que a magistrada atuou no exercício regular de suas funções. O procedimento disciplinar foi arquivado, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a inexistência de desvio funcional, confirmando que a conduta da juíza foi pautada pela legalidade.
Fundamentação jurídica e validade da citação
A defesa do advogado alegou nulidade processual por suposta falha na citação. Contudo, os desembargadores rejeitaram o argumento, destacando que a citação foi realizada por oficial de Justiça via ligação telefônica, com leitura do mandado e envio da denúncia por aplicativo de mensagens. O colegiado entendeu que o procedimento respeitou as diretrizes do CNJ, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
No mérito, o tribunal reforçou que o direito de petição não é absoluto. A decisão destacou que:
- O dolo, elemento subjetivo do tipo, restou configurado pela intenção deliberada de imputar crime inexistente.
- A ausência de indícios de irregularidade na atuação da magistrada descaracteriza a boa-fé do reclamante.
- O uso de instrumentos disciplinares para retaliação contra decisões judiciais contrárias aos interesses da parte configura abuso do direito.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão do TJ-DFT serve como um importante precedente sobre os limites da atuação profissional e a responsabilidade ética do advogado:
- Limites da Prerrogativa: O direito de petição e a imunidade profissional não protegem o advogado que utiliza meios processuais para imputar crimes falsos a agentes públicos.
- Risco de Responsabilização: Acusações infundadas em reclamações disciplinares podem ensejar não apenas sanções administrativas na OAB, mas também a responsabilização criminal por denunciação caluniosa.
- Segurança Jurídica: A manutenção da condenação reforça a proteção aos magistrados contra o uso predatório de representações disciplinares como forma de pressão ou vingança por decisões desfavoráveis.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








