A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) garantiu, por unanimidade, a continuidade de uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no concurso para enfermeira emergencista do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A decisão reformou o entendimento de primeira instância e confirmou a tutela de urgência.
Fundamentação do Relator
O relator, desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, pontuou que a eliminação de candidatos com deficiência em certames públicos não pode ser pautada em critérios abstratos. Segundo o magistrado, a banca examinadora falhou ao não demonstrar, de forma concreta e individualizada, a incompatibilidade entre o TEA e as atribuições específicas do cargo de enfermeira emergencista.
A exclusão foi classificada pelo colegiado como prematura, visto que o parecer da comissão limitou-se a citar características genéricas do transtorno sem detalhar o impedimento prático para o exercício da função.
Impactos práticos da decisão
- Exigência de motivação técnica: Bancas examinadoras devem apresentar justificativas detalhadas e vinculadas às atribuições do cargo para eliminar candidatos com deficiência.
- Prevalência da razoabilidade: O colegiado entendeu que a manutenção da candidata não gera prejuízo à administração pública, enquanto a exclusão causaria dano irreparável à participante.
- Direito ao contraditório: A decisão reforça que a avaliação biopsicossocial deve ser transparente e passível de contestação técnica, evitando decisões baseadas em estigmas.
- Continuidade no certame: A candidata segue nas próximas etapas do concurso, condicionada à aprovação nas fases subsequentes, até que haja sentença definitiva no processo principal.
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