Abrafarma contesta Anvisa sobre venda de medicamentos em marketplaces

A Abrafarma questiona a Anvisa sobre a ausência de regulação específica para a venda de medicamentos em marketplaces, após a queda de restrições contra plataformas como Mercado Livre e Shopee.

A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) protocolou questionamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a comercialização de medicamentos em plataformas de marketplace. A entidade busca esclarecimentos sobre a fiscalização do setor após a revogação de medidas preventivas que antes limitavam a atuação de gigantes do e-commerce, como Mercado Livre e Shopee, no segmento farmacêutico.

O cenário da controvérsia

A discussão gira em torno da Lei nº 5.991/1973, que disciplina o controle sanitário do comércio de drogas e medicamentos. A Abrafarma argumenta que a entrada de intermediários sem licença sanitária específica para o varejo farmacêutico coloca em risco a rastreabilidade dos produtos e a segurança do consumidor. A Anvisa, por sua vez, enfrenta o desafio de adaptar a RDC nº 44/2009, que rege o comércio de medicamentos, a um modelo de negócio digital que não existia quando a norma foi redigida.

Impactos práticos para o setor

  • Responsabilidade Civil: A indefinição sobre quem responde por eventuais desvios de qualidade ou falsificações — se o marketplace ou a farmácia parceira — gera insegurança jurídica para os operadores do direito.
  • Fiscalização Sanitária: A ausência de uma norma clara dificulta a atuação das vigilâncias estaduais e municipais, que encontram dificuldades em aplicar sanções administrativas previstas na Lei nº 6.437/1977.
  • Concorrência: A disparidade de exigências regulatórias entre farmácias físicas, que seguem protocolos rígidos, e marketplaces, que operam sob lógica de intermediação, cria um desequilíbrio competitivo no mercado.

O setor aguarda um posicionamento formal da agência reguladora para definir se haverá uma atualização da RDC nº 44/2009 ou se o tema será objeto de uma nova norma específica para o comércio eletrônico de medicamentos.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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