TJ-PB suspende lei municipal que autorizava descontos em salários

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de descontos baseados na Lei Municipal nº 5.542/2021, sob pena de multa de até R$ 500 mil.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) proferiu decisão de extrema relevância para o direito administrativo municipal ao suspender a eficácia do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, do Município de Patos. A medida, deferida em sede de Agravo de Instrumento (nº 0820987-25.2026.8.15.0000), veda a realização de descontos, deduções ou retenções compulsórias sobre a remuneração de servidores e pagamentos de fornecedores.

Contexto da controvérsia e a Ação Civil Pública

A controvérsia teve origem na Ação Civil Pública nº 0808914-44.2026.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MP-PB), por meio do promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda. O objetivo da demanda é cessar a prática administrativa de retenção mensal de 1,5% sobre a remuneração de servidores públicos, medida que, segundo o órgão ministerial, carecia de amparo constitucional e legal adequado.

Após o indeferimento parcial da tutela de urgência em primeiro grau, o MP-PB recorreu ao Tribunal. O desembargador substituto Carlos Antônio Sarmento acolheu o pleito, determinando que o Município se abstenha de efetuar qualquer retenção baseada no dispositivo legal questionado, salvo se houver autorização prévia, expressa e específica do credor.

Fundamentação jurídica e obrigações impostas

A decisão judicial estabelece um rigoroso controle de legalidade sobre os atos administrativos do ente municipal. O tribunal fixou os seguintes parâmetros:

  • Proibição de retenção: Vedação absoluta de descontos em salários de servidores (efetivos, comissionados ou contratados) e em faturas de prestadores de serviços e fornecedores com base na referida lei.
  • Exceção: Apenas são permitidos descontos individualmente comprovados por autorização prévia, expressa e vigente do titular do crédito.
  • Dever de comprovação: O Município deve juntar aos autos documentos contábeis que comprovem o cumprimento da ordem no prazo de 15 dias após o fechamento da folha de pagamento.
  • Sanções: Em caso de descumprimento, foi fixada multa correspondente ao dobro do montante indevidamente arrecadado, limitada a R$ 500 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Impactos práticos para a advocacia e gestão pública

A decisão do TJ-PB traz reflexos imediatos para a advocacia pública e privada, bem como para a gestão de contratos administrativos:

  • Segurança Jurídica: Reforça a necessidade de estrita observância ao princípio da legalidade na administração pública, impedindo que leis municipais criem descontos compulsórios sem base constitucional sólida.
  • Proteção ao Erário e ao Servidor: A decisão protege a verba alimentar dos servidores e garante a higidez dos contratos administrativos, evitando retenções arbitrárias.
  • Responsabilização: O magistrado ressaltou a possibilidade de responsabilização pessoal do agente público responsável pelo descumprimento, o que impõe cautela redobrada aos gestores municipais.
  • Precedente: O caso serve como paradigma para teses jurídicas que combatem retenções indevidas em folhas de pagamento municipais em todo o país.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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