O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve, de forma unânime, a condenação de uma indústria química sediada em Sete Lagoas (MG) ao pagamento de indenização por assédio moral. A decisão reconheceu que um auxiliar de produção foi submetido a humilhações reiteradas por seu superior hierárquico, que o chamava de “gordinho” durante reuniões de equipe.
Contexto da controvérsia e a prova testemunhal
A disputa judicial teve origem em reclamação trabalhista na qual o autor alegou sofrer ofensas constantes relacionadas ao seu biotipo. A empresa, em sua defesa, negou as acusações. Contudo, a instrução processual foi decisiva para o desfecho do caso. Duas testemunhas confirmaram que o trabalhador era alvo de ridicularizações frequentes, presenciadas por outros colegas de setor, partindo diretamente do chefe imediato.
A juíza Rafaela Campos Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, destacou que a ausência de denúncias formais internas não descaracteriza o dano. Segundo a magistrada, o silêncio da vítima é um comportamento comum em ambientes de trabalho onde o medo de retaliações ou a perda do emprego prevalece sobre a busca por reparação.
Fundamentação jurídica e o caráter pedagógico da condenação
Na sentença, mantida pela Sexta Turma do TRT-3, o juízo considerou a gravidade da violação aos direitos da personalidade do trabalhador. A fixação da indenização em R$ 2,5 mil observou critérios fundamentais do Direito do Trabalho:
- Capacidade econômica das partes envolvidas;
- Grau de culpa da empregadora na fiscalização de seus prepostos;
- Caráter pedagógico-punitivo, visando desestimular a reincidência de condutas abusivas no ambiente laboral.
O tribunal mineiro negou seguimento aos recursos de revista interpostos, consolidando o entendimento de que a conduta do superior hierárquico extrapolou o poder diretivo, configurando abuso de direito.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão reforça pontos cruciais para a atuação de advogados trabalhistas e departamentos de recursos humanos:
- Valorização da prova testemunhal: Em casos de assédio moral, a prova oral continua sendo o pilar central para a comprovação de condutas que ocorrem sem registros documentais.
- Responsabilidade objetiva/subjetiva: A empresa responde pelos atos de seus prepostos, sendo essencial a implementação de políticas internas de compliance e treinamentos de liderança.
- Dano moral in re ipsa: Embora o valor tenha sido fixado em R$ 2,5 mil, a decisão reafirma que a humilhação reiterada no ambiente de trabalho atenta contra a dignidade da pessoa humana, protegida constitucionalmente.
- Prevenção de riscos: Escritórios de advocacia devem orientar clientes corporativos sobre a necessidade de canais de denúncia eficazes para evitar passivos trabalhistas decorrentes de condutas de gestão abusivas.
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