A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proferiu decisão emblemática ao majorar, de R$ 20 mil para R$ 35 mil, a indenização por danos morais devida pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) a três candidatas negras. As estudantes foram submetidas a tratamento discriminatório durante a realização de uma prova de residência em saúde em outubro de 2024.
Contexto da Controvérsia e Racismo Institucional
O caso teve origem quando fiscais do certame exigiram que as candidatas prendessem seus cabelos crespos, sob a justificativa infundada de que o volume dos fios poderia ocultar objetos. A medida, que não constava no edital, foi direcionada exclusivamente a mulheres negras. A própria instituição, em sede administrativa, reconheceu a falha, afastou os fiscais envolvidos e anulou o processo seletivo para o programa de Serviço Social.
Fundamentação do Voto do Relator
O relator do recurso, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, destacou que o constrangimento sofrido pelas candidatas não pode ser dissociado do componente racial. O colegiado, por unanimidade, entendeu que a conduta configurou racismo institucional e discriminação indireta. O magistrado pontuou que o critério adotado pelos fiscais incidiu exclusivamente sobre características associadas à população negra, configurando um tratamento manifestamente desigual e vexatório.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Fortalecimento da Prova Indiciária: A decisão reforça que, em casos de discriminação, o contexto fático e o reconhecimento administrativo da instituição são elementos suficientes para a caracterização do dano moral.
- Majoração de Indenizações: O acórdão sinaliza uma tendência do Judiciário em elevar o valor das condenações em casos de racismo, visando não apenas o caráter compensatório, mas também o efeito pedagógico-punitivo.
- Controle de Legalidade em Concursos: Advogados devem estar atentos à atuação de fiscais em certames, visto que a extrapolação das regras editalícias com viés discriminatório gera responsabilidade civil objetiva do ente público.
- Proteção à Identidade: O precedente consolida o entendimento de que a imposição de padrões estéticos ou comportamentais baseados em fenótipos raciais constitui violação direta aos direitos da personalidade.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








