TJ-RJ aumenta indenização por racismo em prova da Uerj

O TJ-RJ reconheceu a ocorrência de racismo institucional e discriminação indireta contra candidatas negras obrigadas a prender os cabelos em concurso da Uerj.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proferiu decisão emblemática ao majorar, de R$ 20 mil para R$ 35 mil, a indenização por danos morais devida pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) a três candidatas negras. As estudantes foram submetidas a tratamento discriminatório durante a realização de uma prova de residência em saúde em outubro de 2024.

Contexto da Controvérsia e Racismo Institucional

O caso teve origem quando fiscais do certame exigiram que as candidatas prendessem seus cabelos crespos, sob a justificativa infundada de que o volume dos fios poderia ocultar objetos. A medida, que não constava no edital, foi direcionada exclusivamente a mulheres negras. A própria instituição, em sede administrativa, reconheceu a falha, afastou os fiscais envolvidos e anulou o processo seletivo para o programa de Serviço Social.

Fundamentação do Voto do Relator

O relator do recurso, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, destacou que o constrangimento sofrido pelas candidatas não pode ser dissociado do componente racial. O colegiado, por unanimidade, entendeu que a conduta configurou racismo institucional e discriminação indireta. O magistrado pontuou que o critério adotado pelos fiscais incidiu exclusivamente sobre características associadas à população negra, configurando um tratamento manifestamente desigual e vexatório.

Impactos Práticos para a Advocacia

  • Fortalecimento da Prova Indiciária: A decisão reforça que, em casos de discriminação, o contexto fático e o reconhecimento administrativo da instituição são elementos suficientes para a caracterização do dano moral.
  • Majoração de Indenizações: O acórdão sinaliza uma tendência do Judiciário em elevar o valor das condenações em casos de racismo, visando não apenas o caráter compensatório, mas também o efeito pedagógico-punitivo.
  • Controle de Legalidade em Concursos: Advogados devem estar atentos à atuação de fiscais em certames, visto que a extrapolação das regras editalícias com viés discriminatório gera responsabilidade civil objetiva do ente público.
  • Proteção à Identidade: O precedente consolida o entendimento de que a imposição de padrões estéticos ou comportamentais baseados em fenótipos raciais constitui violação direta aos direitos da personalidade.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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