A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proferiu decisão emblemática ao reconhecer a prática de racismo institucional em um processo seletivo. O colegiado determinou que a exigência direcionada exclusivamente a candidatas negras para que prendessem o cabelo durante a realização de uma prova configura conduta discriminatória, elevando a indenização por danos morais para R$ 35 mil para cada estudante.
Contexto da controvérsia e a decisão de primeira instância
O caso teve origem em uma ação movida por duas estudantes contra a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Inicialmente, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição pelo cancelamento e remarcação do exame, fixando indenização de R$ 20 mil por danos morais. Contudo, o magistrado de piso havia afastado a tese de racismo, sob o argumento de insuficiência probatória quanto à discriminação racial.
Fundamentação jurídica e o voto do relator
Ao analisar o recurso das autoras, o relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, divergiu da sentença original. O magistrado fundamentou seu voto nos artigos 3º, inciso IV, e 5º, caput e inciso XLI, da Constituição Federal, que estabelecem a vedação ao racismo como pilar do Estado Democrático de Direito.
O relator destacou que a discriminação indireta e o racismo institucional foram configurados, uma vez que o critério adotado pelos fiscais recaiu exclusivamente sobre características fenotípicas associadas à população negra.
O tribunal reforçou que, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade da administração é objetiva. O desembargador pontuou que os fiscais de prova, ao atuarem por delegação funcional, são considerados agentes públicos de fato, o que vincula a universidade aos atos praticados por seus prepostos, independentemente de orientação institucional prévia.
Impactos práticos para a advocacia e o Direito Público
A decisão do TJ-RJ traz reflexos importantes para a atuação jurídica em casos de discriminação em certames e concursos públicos:
- Responsabilidade Objetiva: Reforça que a administração pública responde pelos atos de seus agentes e delegados, mesmo que não haja prova de diretriz institucional expressa para a discriminação.
- Caracterização do Racismo Institucional: O precedente valida a tese de que critérios aplicados seletivamente a grupos étnicos, baseados em características fenotípicas, constituem violação direta aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
- Valor da Reparação: A majoração da indenização para R$ 35 mil demonstra uma postura mais rigorosa do Judiciário fluminense frente a condutas que violam direitos fundamentais em processos seletivos.
- Prova Documental e Notas Públicas: O reconhecimento do fato pelo relator, amparado inclusive em nota pública emitida pela instituição, demonstra a importância de coletar provas extrajudiciais para robustecer a tese de racismo no processo.
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