O 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) proferiu decisão unânime que anula uma ação penal a partir do momento em que ocorreu o aditamento da denúncia. O colegiado entendeu que a ausência de citação do acusado sobre a alteração substancial da acusação, que resultou em ampliação da denúncia e possível aumento de pena, configura violação direta ao devido processo legal e à ampla defesa.
Contexto da controvérsia e o aditamento da denúncia
O caso original envolvia um homem acusado inicialmente pela prática de um único ato libidinoso. No curso da instrução processual, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia para incluir novos episódios delitivos e requerer o agravamento da sanção penal. A defesa recorreu ao tribunal apontando falhas processuais, especificamente a falta de notificação sobre o aditamento — mesmo sendo o réu julgado à revelia — e um erro de digitação no nome do acusado na peça inicial.
Fundamentação do voto do relator
O relator, desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osorio, afastou a tese de nulidade por erro de digitação, ponderando que tal falha não compromete a validade do ato, especialmente diante da atuação efetiva da Defensoria Pública em todas as fases do processo. Contudo, o magistrado acolheu o argumento central da defesa quanto à falta de citação.
Configura nulidade absoluta, pois não foram exauridos os meios para sua localização, em violação ao devido processo legal e à ampla defesa, afirmou o relator.
O entendimento do colegiado reforça que a alteração substancial da denúncia exige a notificação pessoal do acusado, garantindo-lhe o exercício do contraditório e a possibilidade de influenciar o convencimento do magistrado antes da prolação da sentença.
Impactos práticos para a advocacia
- Nulidade absoluta: A ausência de citação sobre aditamento que agrava a situação do réu é vício insanável, podendo levar à anulação de atos processuais posteriores.
- Dever de diligência: O Ministério Público deve esgotar os meios de localização do réu antes de prosseguir com o aditamento à revelia, sob pena de cerceamento de defesa.
- Estratégia defensiva: Advogados devem monitorar rigorosamente qualquer alteração na peça acusatória, verificando se houve a devida intimação do cliente para garantir o exercício do contraditório.
- Precedente de cautela: A decisão do TJ-RS reafirma que erros materiais (como digitação) não anulam o processo, desde que não prejudiquem a identificação do réu ou o exercício da defesa técnica.
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