TJ-SP condena escritório por reter verba alimentar de cliente

A 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve condenação contra escritório de advocacia que reteve verbas alimentares e prestou informações falsas a cliente.

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um escritório de advocacia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão, que ratificou o entendimento da 3ª Vara Cível de Cotia, fundamenta-se na retenção indevida de valores de natureza alimentar e na prestação de informações falsas aos mandantes.

Contexto da controvérsia e a quebra de confiança

O litígio teve origem em uma ação de cobrança de pensão alimentícia. Após a penhora de um imóvel do genitor, foi realizado um depósito judicial de R$ 61.875. A cliente, que enfrentava tratamento contra um câncer de mama, foi privada do acesso aos recursos por meses, enquanto o escritório alegava falsamente a existência de um agravo de instrumento interposto pela parte contrária para justificar a demora no repasse.

Após a contratação de nova representação jurídica, constatou-se que o recurso mencionado não existia e que o montante estava disponível desde o ano anterior. A conduta configurou grave violação aos deveres de transparência e lealdade inerentes ao mandato advocatício.

Fundamentação jurídica e o dever de prestar contas

A relatora do acórdão, desembargadora Carmen Lúcia da Silva, destacou que a retenção de valores pertencentes ao cliente, sem a devida prestação de contas, afronta diretamente o ordenamento jurídico. A magistrada fundamentou a decisão nos seguintes dispositivos:

  • Artigo 668 do Código Civil: que impõe ao mandatário o dever de prestar contas de sua gerência ao mandante.
  • Artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): que tipifica como infração disciplinar reter ou extraviar autos, ou deixar de prestar contas ao cliente.
  • Artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB: que estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas de forma clara e transparente.

Impactos práticos para a advocacia

O precedente reforça a necessidade de rigor na gestão de valores de terceiros e na comunicação com o cliente. Para os profissionais do Direito, os pontos de atenção são:

  • Transparência absoluta: A omissão ou o fornecimento de informações inverídicas sobre o andamento processual e a disponibilidade de valores constitui quebra de confiança passível de indenização por danos morais.
  • Gestão de depósitos: O repasse de valores de natureza alimentar deve ser imediato após a liberação judicial, sob pena de caracterizar apropriação indevida e violação ética.
  • Responsabilidade civil: A falha na prestação de serviços, como o ajuizamento equivocado de ações, gera o dever de restituir honorários e arcar com as atualizações monetárias decorrentes do erro profissional.
  • Risco reputacional: A conduta desleal não apenas enseja condenações cíveis, mas também abre margem para representações ético-disciplinares perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply