A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um escritório de advocacia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão, que ratificou o entendimento da 3ª Vara Cível de Cotia, fundamenta-se na retenção indevida de valores de natureza alimentar e na prestação de informações falsas aos mandantes.
Contexto da controvérsia e a quebra de confiança
O litígio teve origem em uma ação de cobrança de pensão alimentícia. Após a penhora de um imóvel do genitor, foi realizado um depósito judicial de R$ 61.875. A cliente, que enfrentava tratamento contra um câncer de mama, foi privada do acesso aos recursos por meses, enquanto o escritório alegava falsamente a existência de um agravo de instrumento interposto pela parte contrária para justificar a demora no repasse.
Após a contratação de nova representação jurídica, constatou-se que o recurso mencionado não existia e que o montante estava disponível desde o ano anterior. A conduta configurou grave violação aos deveres de transparência e lealdade inerentes ao mandato advocatício.
Fundamentação jurídica e o dever de prestar contas
A relatora do acórdão, desembargadora Carmen Lúcia da Silva, destacou que a retenção de valores pertencentes ao cliente, sem a devida prestação de contas, afronta diretamente o ordenamento jurídico. A magistrada fundamentou a decisão nos seguintes dispositivos:
- Artigo 668 do Código Civil: que impõe ao mandatário o dever de prestar contas de sua gerência ao mandante.
- Artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): que tipifica como infração disciplinar reter ou extraviar autos, ou deixar de prestar contas ao cliente.
- Artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB: que estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas de forma clara e transparente.
Impactos práticos para a advocacia
O precedente reforça a necessidade de rigor na gestão de valores de terceiros e na comunicação com o cliente. Para os profissionais do Direito, os pontos de atenção são:
- Transparência absoluta: A omissão ou o fornecimento de informações inverídicas sobre o andamento processual e a disponibilidade de valores constitui quebra de confiança passível de indenização por danos morais.
- Gestão de depósitos: O repasse de valores de natureza alimentar deve ser imediato após a liberação judicial, sob pena de caracterizar apropriação indevida e violação ética.
- Responsabilidade civil: A falha na prestação de serviços, como o ajuizamento equivocado de ações, gera o dever de restituir honorários e arcar com as atualizações monetárias decorrentes do erro profissional.
- Risco reputacional: A conduta desleal não apenas enseja condenações cíveis, mas também abre margem para representações ético-disciplinares perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB.
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