TJ-SP mantém condenação de Município por cirurgia desnecessária

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município por erro médico após paciente ser submetida a cirurgia de mama sem exames complementares.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em decisão unânime, a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O caso envolve uma paciente submetida a uma cirurgia desnecessária na mama, realizada sem a devida investigação diagnóstica prévia.

Contexto da controvérsia e falha no atendimento

A controvérsia teve origem após a paciente realizar uma mamografia de rotina que identificou um nódulo. Ao buscar a rede pública de saúde, foi agendado um procedimento cirúrgico para a retirada da massa. Contudo, o erro médico configurou-se pela ausência de exames complementares que pudessem confirmar a natureza da lesão antes da intervenção invasiva.

Após o procedimento, o laudo anatomopatológico revelou que o nódulo era, na verdade, apenas tecido adiposo, comprovando a desnecessidade da cirurgia. A sentença de primeiro grau, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi integralmente mantida pelo colegiado.

Fundamentação do voto do relator

O relator do recurso, desembargador Spoladore Dominguez, destacou que a responsabilidade civil do ente municipal é evidente diante do nexo de causalidade entre a conduta falha e o dano sofrido pela autora. O magistrado pontuou que o atendimento médico prestado foi negligente ao ignorar protocolos que exigiriam procedimentos menos invasivos antes da cirurgia.

A Municipalidade, ao não oferecer um atendimento médico adequado e menos invasivo, agravou o risco do resultado danoso, assumindo a responsabilidade pelo ocorrido, afirmou o relator.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Djalma Lofrano Filho e Ricardo Anafe, consolidando o entendimento de que a falha no dever de cuidado e diagnóstico gera o dever de indenizar.

Impactos práticos para a advocacia

  • Responsabilidade Civil do Estado: O precedente reforça a tese de responsabilidade objetiva do ente público em casos de falha na prestação de serviços de saúde, mesmo quando executados por conveniados.
  • Importância da Prova Técnica: Advogados devem atentar para a necessidade de exames complementares como requisito de validade para procedimentos cirúrgicos, servindo como base para teses de erro médico por negligência diagnóstica.
  • Danos Morais: O valor de R$ 20 mil estabelecido pelo TJ-SP serve como parâmetro atualizado para demandas que envolvem intervenções cirúrgicas indevidas sem sequelas permanentes graves.
  • Protocolos Médicos: A decisão destaca que a inobservância de protocolos clínicos básicos é prova suficiente para caracterizar a falha na prestação do serviço público de saúde.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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