O Tribunal do Júri da comarca de São Lourenço do Oeste, em Santa Catarina, proferiu sentença condenatória contra um homem acusado de assassinar sua companheira em Jupiá. A pena total fixada foi de 33 anos, quatro meses e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de nove meses e 14 dias de detenção pelo crime de fraude processual.
Contexto da controvérsia e o crime
O delito ocorreu em 14 de dezembro de 2023, na residência do casal. Segundo a denúncia, após o término do relacionamento de sete anos, o réu asfixiou a vítima com uma corda e tentou simular um suicídio por enforcamento no box do banheiro. Além disso, o acusado limpou o local do crime e desativou o sistema de monitoramento da residência antes da execução, o que configurou a fraude processual.
Fundamentação da decisão e qualificadoras
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio. A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido cometido na presença de descendente da vítima, menor de 14 anos, conforme previsto na legislação penal vigente.
Impactos práticos para a advocacia e o direito
A sentença traz pontos relevantes para a atuação jurídica em casos de violência doméstica e crimes contra a vida:
- Reparação de danos: A fixação de R$ 100 mil a título de danos morais aos herdeiros reforça a aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que permite a fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração.
- Perda do poder familiar: A decisão ratificou a perda da guarda dos filhos, medida protetiva e sancionatória essencial para a proteção dos menores em casos de violência intrafamiliar.
- Fraude processual: A condenação autônoma por fraude processual demonstra o rigor do Judiciário em punir tentativas de alteração da cena do crime, visando obstruir a busca pela verdade real.
- Prova testemunhal e técnica: O julgamento destacou a importância da prova pericial e do depoimento especial de menores, elementos que foram cruciais para afastar a tese de suicídio sustentada pela defesa.
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