TJ-SP ordena soltura após prisão por mandado cancelado em Osasco

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegalidade de uma prisão decorrente de erro administrativo em cartório, ordenando a soltura imediata do acusado.

A 1ª Vara Criminal de Osasco, vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou a expedição urgente de alvará de soltura em favor de um homem preso indevidamente. A decisão reconhece que a custódia foi efetivada com base em um mandado de prisão que já havia sido cancelado por determinação judicial anterior.

Contexto da Controvérsia e o Erro Administrativo

O caso, registrado sob a Ação Penal nº 1503935-94.2023.8.26.0542, envolve um processo por crime de roubo. A magistrada Gilvana Mastrandéa de Souza havia determinado previamente o abatimento de 139 dias de prisão preventiva cumpridos pelo réu, ordenando o cancelamento do mandado de prisão vigente à época.

Entretanto, devido a uma falha administrativa interna na serventia do cartório, um novo mandado para cumprimento de pena em regime fechado foi expedido indevidamente. A Polícia Civil, baseando-se no documento, efetuou a prisão e encaminhou o indivíduo ao Centro de Detenção Provisória I de Osasco.

Fundamentação da Decisão Judicial

Ao analisar o pedido de liberdade, a juíza destacou que a situação não se confunde com a revogação de uma prisão preventiva válida. Tratou-se, na verdade, do cumprimento de um título judicial desprovido de eficácia no momento da execução.

Verifica-se, todavia, que o mandado de prisão em regime fechado foi indevidamente expedido pela Serventia, em momento posterior à referida determinação de contramandado, em falha de ordem administrativa interna. Cumpriu-se, assim, mandado já desprovido de eficácia por decisão judicial que lhe é anterior, título, portanto, inválido no momento da execução da ordem.

A magistrada concluiu que a prisão carecia de fundamento legal, configurando constrangimento ilegal, o que impôs a imediata restauração da liberdade do cidadão.

Impactos Práticos para a Advocacia

O episódio serve como alerta para a importância da fiscalização rigorosa dos atos cartorários e da movimentação processual. Para a advocacia criminal, os pontos de atenção são:

  • Monitoramento de Mandados: É fundamental que o advogado verifique constantemente a validade e a existência de mandados de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) após decisões favoráveis.
  • Controle de Prazo e Abatimento: Sempre que houver decisão de detração penal ou substituição de regime, deve-se peticionar requerendo a imediata baixa ou cancelamento de mandados anteriores para evitar erros de execução.
  • Medidas de Urgência: Em casos de prisões ilegais por erro administrativo, o manejo célere de pedidos de relaxamento de prisão é indispensável para cessar o constrangimento ilegal e evitar danos irreparáveis ao réu.
  • Responsabilidade do Estado: Erros administrativos que culminam em prisões indevidas podem ensejar futuras ações de reparação por danos morais e materiais contra o Estado.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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