TJ-SP mantém redução de jornada para servidora com filho autista

Decisão do TJ-SP aplica o Tema 1.097 do STF para garantir horário especial a servidora pública municipal com filho diagnosticado com TEA, sem prejuízo remuneratório.

A aplicação do Tema 1.097 do STF na esfera municipal

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou o direito de uma servidora pública municipal à redução de 25% de sua jornada de trabalho para o acompanhamento de filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, que manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, reforça a proteção constitucional ao direito ao cuidado e à saúde.

O Município recorreu sob o argumento de que não haveria previsão legal específica no estatuto local para a redução da jornada sem a correspondente diminuição dos vencimentos. Contudo, a relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afastou a tese ao aplicar o Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF). O precedente estabelece que o regramento da Lei nº 8.112/90, que garante horário especial a servidores federais com dependentes com deficiência, deve ser estendido aos servidores estaduais e municipais.

Fundamentação jurídica e o princípio da dignidade

Em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek, a relatora destacou que a decisão não configura invasão da função legislativa pelo Judiciário. Pelo contrário, trata-se da aplicação de um precedente de observância obrigatória que supre a omissão legislativa local.

A redução da carga horária acompanhada de diminuição salarial seria capaz de prejudicar não apenas o acesso ao tratamento necessário, mas também a subsistência básica da família.

Quanto ao percentual de redução, o colegiado manteve os 25% fixados em primeira instância, negando o pedido da autora para elevar a redução a 50%. Segundo o tribunal, não restou comprovada a incompatibilidade absoluta entre os horários das terapias e a jornada de trabalho que justificasse um corte maior.

Impactos práticos para a advocacia

Esta decisão consolida importantes diretrizes para advogados que atuam no Direito Administrativo e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência:

  • Precedente vinculante: O uso do Tema 1.097 do STF é a ferramenta central para superar a ausência de legislação municipal específica sobre o tema.
  • Irredutibilidade de vencimentos: A jurisprudência reafirma que a redução de jornada para fins de cuidado não pode servir de pretexto para a redução salarial, sob pena de violação à subsistência da família.
  • Ônus da prova: O percentual de redução da jornada deve ser fundamentado na necessidade real e comprovada do acompanhamento, não sendo um direito automático a patamares elevados sem a devida demonstração de incompatibilidade de horários.
  • Segurança jurídica: A decisão reforça a proteção à pessoa com deficiência como um dever do Estado, prevalecendo sobre eventuais alegações de discricionariedade administrativa.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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