A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão relevante ao determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mounjaro (tirzepatida) a um paciente diagnosticado com diabetes. O caso ganha destaque jurídico por enfrentar a resistência do poder público em disponibilizar fármacos de alto custo que, embora possuam registro na ANVISA, ainda não integram as listas de dispensação gratuita do SUS.
Contexto da controvérsia e o uso terapêutico
O cerne da disputa judicial reside na necessidade clínica do paciente frente à negativa administrativa do ente público. Diferente da crescente demanda pelo fármaco para fins de emagrecimento estético, o caso em questão fundamenta-se na indicação terapêutica estrita para o controle glicêmico.
O caso passa longe da demanda do medicamento por fins estéticos, afirma o advogado Roberto Rigato, ressaltando a importância de separar a finalidade do tratamento.
Fundamentação jurídica e o direito à saúde
A decisão judicial baseia-se no dever constitucional do Estado em garantir o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal. O magistrado considerou que, diante da comprovação da eficácia da tirzepatida para o quadro clínico específico do autor, a negativa do SUS configuraria uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à vida.
Impactos práticos para a advocacia
- Distinção de teses: Advogados devem reforçar a necessidade de laudos médicos detalhados que comprovem a falha terapêutica de outros medicamentos já fornecidos pelo SUS.
- Prova documental: É essencial instruir a petição inicial com evidências de que o uso do Mounjaro não possui finalidade estética, afastando precedentes negativos sobre o tema.
- Jurisprudência: A decisão abre caminho para novas demandas judiciais focadas em pacientes diabéticos que não obtiveram sucesso com as alternativas padronizadas pelo protocolo clínico do Ministério da Saúde.
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