A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 2.019,99 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O colegiado entendeu que a plataforma falhou no suporte ao passageiro que esqueceu um aparelho celular durante uma corrida em Fortaleza.
Controvérsia e fundamentação jurídica
A Uber recorreu da sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, alegando ilegitimidade passiva. A defesa sustentou que a empresa atua apenas como intermediadora entre motorista e usuário, não sendo responsável por objetos deixados no interior dos veículos. O relator, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, afastou a tese ao reconhecer a integração da empresa na cadeia de fornecimento de serviços.
O tribunal aplicou o entendimento de que a plataforma, ao organizar a contratação, gerenciar pagamentos e manter canais de atendimento, assume os riscos do negócio. A decisão reforça a responsabilidade objetiva da empresa, prevista no Código de Defesa do Consumidor, ao considerar que a ausência de uma atuação efetiva para mediar a recuperação do bem configura falha na prestação do serviço.
Impactos práticos para o setor
- Responsabilidade da plataforma: O julgado reafirma que a natureza de intermediadora não exime a empresa de responder por falhas operacionais que ocorrem dentro do ecossistema de transporte.
- Dever de suporte: A decisão estabelece que, embora a plataforma não seja seguradora de objetos, ela deve fornecer meios eficazes de comunicação entre motorista e passageiro quando ocorre o extravio.
- Danos morais: A manutenção da indenização de R$ 5 mil sinaliza que a inércia dos canais de atendimento ao cliente pode ser interpretada como desvio produtivo do consumidor.
- Cadeia de fornecimento: O entendimento do TJ-CE consolida a tese de que o proveito econômico obtido pela plataforma atrai a responsabilidade solidária por incidentes ocorridos durante a execução da corrida.
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