A 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP) recebeu denúncia contra o advogado Marcos Roberto Cebola e Silva, acusado de coação no curso do processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal. O magistrado Gabriel Medeiros entendeu que existem indícios de autoria e materialidade suficientes para o início da ação penal, após o advogado supostamente proferir ameaças veladas contra o juiz Deyvison Heberth dos Reis durante audiência envolvendo integrantes do PCC.
Fundamentação e Medidas Cautelares
O recebimento da denúncia marca o início da fase instrutória, na qual o réu terá o prazo de dez dias para apresentar sua resposta à acusação. O juízo optou por não fixar fiança, considerando que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, são suficientes para garantir a ordem pública e a integridade do magistrado.
- Proibição de contato com o juiz Deyvison Heberth dos Reis por qualquer meio, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens ou intermédio de terceiros.
- Manutenção de distância mínima de 200 metros do magistrado, exceto em atos processuais onde a presença de ambos seja indispensável.
- Vedação ao uso de meios eletrônicos para realizar postagens de cunho intimidatório ou constrangedor sobre o caso.
- Obrigatoriedade de comunicação prévia ao juízo em caso de mudança de endereço ou alteração de domicílio.
A decisão ressalva que as restrições não impedem o exercício regular das prerrogativas profissionais, o direito de petição ou a formulação de críticas jurídicas legítimas aos atos do processo. O descumprimento das determinações poderá ensejar o agravamento das medidas, inclusive com a decretação de prisão preventiva, caso o juízo entenda necessário para a garantia da instrução criminal.
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