TJDFT mantém condenação por golpe da panela e reduz pena de réu

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem pelo 'golpe da panela', reduzindo a pena para 2 anos de reclusão após afastar agravante de reincidência.

Entenda o caso: O golpe da panela contra idosa

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem pela prática de estelionato, conhecido popularmente como o golpe da panela. O crime, cometido contra uma idosa de 76 anos, resultou em um prejuízo financeiro de R$ 6.120,00.

A dinâmica do delito ocorreu quando o réu abordou a vítima oferecendo um jogo de panelas por R$ 40,00. Sob o pretexto de falhas na máquina de cartão, o autor solicitou que a vítima inserisse sua senha três vezes, momento em que realizou débitos não autorizados. O caso tramita sob o processo nº 0707612-85.2024.8.07.0017.

Fundamentação jurídica e a análise do crime continuado

A defesa do acusado pleiteou a absolvição, alegando insuficiência probatória quanto à identificação do autor. Contudo, o colegiado, por unanimidade, entendeu que o conjunto probatório — composto por extratos bancários, registros de locação de veículo e depoimentos testemunhais — foi robusto o suficiente para sustentar a condenação.

Um ponto de destaque no voto do relator foi a análise sobre o crime continuado (art. 71 do Código Penal). A defesa argumentou que os episódios deveriam ser tratados como continuidade delitiva em relação a outros processos. O Tribunal rejeitou a tese, esclarecendo que a mera repetição do método criminoso indica habitualidade delitiva, e não necessariamente a existência de um plano único que caracterize o benefício legal.

Redução da pena e afastamento da reincidência

A decisão da 1ª Turma Criminal trouxe uma alteração relevante na dosimetria da pena. O colegiado decidiu pelo afastamento da agravante de reincidência, uma vez que o processo anteriormente utilizado para fundamentar tal condição resultou em absolvição posterior do réu.

A exclusão da agravante de reincidência, baseada na superveniência de absolvição em processo anterior, demonstra a necessidade de atualização constante dos antecedentes criminais no cálculo da pena.

Com essa retificação, a pena privativa de liberdade foi reduzida de 2 anos e 4 meses para 2 anos de reclusão, mantendo-se o regime inicial semiaberto e a obrigação de reparação do dano à vítima.

Impactos práticos para a advocacia

  • Rigor na dosimetria: Advogados devem verificar a atualidade das certidões de antecedentes criminais, pois a reversão de condenações anteriores impacta diretamente o cálculo da pena atual.
  • Distinção entre habitualidade e crime continuado: A jurisprudência do TJDFT reforça que a reiteração criminosa não se confunde automaticamente com o crime continuado, exigindo prova de unidade de desígnios.
  • Produção probatória: O caso sublinha a importância da prova documental (extratos bancários) e da vinculação do réu a bens utilizados na prática delitiva (veículos alugados) para a manutenção de condenações em crimes de estelionato.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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