TJDFT nega indenização por deepfake em caso anterior ao STF

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que negou indenização a médica vítima de deepfake, aplicando o princípio da irretroatividade das novas teses do STF.

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por maioria, sentença que negou o pedido de indenização por danos morais formulado por uma médica vítima de deepfake. O caso envolveu a adulteração de imagem e voz da profissional em vídeo patrocinado no Instagram, utilizado para promover um suplemento alimentar com comercialização suspensa pela Anvisa.

O Contexto da Controvérsia e o Pedido Judicial

A autora da ação relatou que uma entrevista real, concedida em junho de 2023, foi manipulada por inteligência artificial para simular uma recomendação do produto. Em março de 2024, ao identificar o conteúdo impulsionado na rede social, a médica pleiteou R$ 20 mil em danos morais contra o Facebook e a empresa fabricante do suplemento, além da remoção do vídeo e a identificação dos responsáveis.

Em primeira instância, o magistrado determinou a exclusão do conteúdo e o fornecimento dos dados, mas indeferiu o pleito indenizatório. A recorrente sustentou que a plataforma deveria responder objetivamente pelo dano, especialmente por se tratar de conteúdo impulsionado e diante de denúncias prévias não atendidas prontamente.

Fundamentação: A Irretroatividade das Teses do STF

O relator, desembargador Teófilo Caetano, fundamentou seu voto na modulação de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado destacou que, embora o STF tenha estabelecido novos parâmetros para a responsabilização de plataformas digitais — notadamente no que tange a conteúdos ilícitos veiculados via anúncios ou impulsionamentos pagos —, tais diretrizes não possuem eficácia retroativa.

A aplicação das novas balizas fixadas pelo STF, que permitem a responsabilização de provedores por conteúdos impulsionados sem a necessidade de notificação prévia, deve observar o marco temporal definido pela Corte, não alcançando fatos pretéritos.

O colegiado entendeu que, à época da publicação do vídeo, a responsabilidade das plataformas ainda era regida pelo entendimento anterior, que exigia a notificação judicial específica para a configuração da responsabilidade civil por conteúdo de terceiros.

Impactos Práticos para a Advocacia

A decisão do TJDFT traz pontos de atenção cruciais para advogados que atuam no Direito Digital e na proteção de direitos da personalidade:

  • Marco Temporal: É fundamental verificar a data da publicação do conteúdo ilícito para definir qual regime de responsabilidade civil será aplicado (antes ou depois da modulação do STF).
  • Estratégia Processual: A ausência de responsabilidade indenizatória da plataforma em casos pretéritos não impede a obtenção de tutelas específicas para a remoção do conteúdo e a preservação de registros (log) para identificação dos autores.
  • Danos Morais: A tese de responsabilidade objetiva por impulsionamento, embora fortalecida pela jurisprudência recente, ainda enfrenta barreiras processuais quanto à sua aplicação retroativa, exigindo cautela na fundamentação de pedidos indenizatórios em ações antigas.
  • Prova de Dano: Em casos de deepfake, a celeridade na produção antecipada de provas continua sendo a ferramenta mais eficaz para garantir a reparação, independentemente da discussão sobre a responsabilidade da plataforma.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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