Toffoli cassa decisão do TRE-PE e retira Federação PSDB-Cidadania de coligação majoritária

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação da governadora Raquel Lyra, apontando irregularidades na convenção partidária.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que mantinha a Federação PSDB-Cidadania na coligação da candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A decisão obriga o TRE-PE a readequar o tempo de propaganda eleitoral gratuita e assegurar a neutralidade da legenda no pleito estadual.

Controvérsia e fundamentação jurídica

A ação, movida pelo prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, questionou a validade da convenção realizada em 31 de julho de 2026. O autor alegou que o ato foi conduzido por uma Comissão Provisória já destituída por descumprimento estatutário. O ministro Toffoli destacou que o TRE-PE tinha ciência de documento assinado pela maioria do Colegiado Nacional da Federação, que apontava a ausência de submissão da aliança ao órgão superior, conforme exige o estatuto.

A decisão fundamenta-se na necessidade de preservar a força normativa dos estatutos partidários e na jurisprudência consolidada na ADI nº 7021. Segundo o magistrado, a manutenção da federação na coligação majoritária, à revelia da deliberação colegiada, viola a Resolução nº 1/26 da Federação Partidária, que exige atuação unificada e democrática na definição de diretrizes políticas.

Impactos práticos da decisão

  • Readequação do tempo de TV: O TRE-PE deve recalcular imediatamente o tempo de propaganda eleitoral gratuita, excluindo o peso da Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra.
  • Neutralidade partidária: A Federação PSDB-Cidadania fica impedida de integrar a coligação majoritária, devendo observar a neutralidade no pleito estadual conforme as diretrizes do seu Colegiado Nacional.
  • Precedente sobre convenções: A decisão reforça a tese de que comissões provisórias destituídas não possuem legitimidade para deliberar sobre alianças, sob pena de nulidade absoluta do ato convencional.
  • Segurança jurídica: O STF reafirma a prevalência das normas estatutárias das federações sobre decisões regionais que ignorem a vontade dos órgãos nacionais de direção partidária.


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