TRE-RO proíbe uso de carros de som estacionados em campanha eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia restringiu o uso de equipamentos sonoros em pontos autônomos de divulgação, estabelecendo multa de R$ 5 mil por descumprimento.

Entenda a nova restrição do TRE-RO sobre propaganda sonora

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) proferiu decisão de impacto para o pleito eleitoral ao vedar, de forma expressa, o uso de carros de som, minitrios, paredões e alto-falantes quando os veículos estiverem estacionados. A medida visa coibir o abuso de instrumentos sonoros em pontos autônomos de divulgação, estabelecendo uma multa de R$ 5 mil por ato em caso de descumprimento.

Fundamentação jurídica e limites da propaganda

A decisão do TRE-RO fundamenta-se na interpretação estrita da Lei das Eleições e da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte esclareceu que a utilização de sistemas de sonorização é permitida exclusivamente em eventos específicos, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

O tribunal pontuou que atividades como pit stops, panfletagens e aglomerações com bandeiras não se confundem com comícios ou reuniões eleitorais. Portanto, tais eventos não possuem autorização automática para a utilização de som, sob pena de configurar propaganda irregular e perturbação do sossego público.

Impactos práticos para a advocacia eleitoral

A decisão reforça a necessidade de cautela por parte das coligações e candidatos na organização de atos de campanha. Para os advogados que atuam na área eleitoral, os pontos de atenção são:

  • Adequação de conduta: Orientar candidatos e comitês de campanha a cessar o uso de som em pontos fixos, evitando a aplicação imediata da multa de R$ 5 mil.
  • Distinção de eventos: Diferenciar tecnicamente o que constitui um comício ou reunião (onde o som é permitido) de uma simples panfletagem ou ato de bandeira (onde o som é vedado).
  • Prevenção de representações: O Ministério Público Eleitoral tem monitorado ativamente o uso irregular de equipamentos sonoros, tornando a conformidade com a Resolução 23.610/2019 essencial para evitar litígios desnecessários.
  • Defesa técnica: Em caso de autuação, a defesa deve focar na prova de que o evento se enquadrava nas exceções legais ou na ausência de abuso de poder sonoro.

A decisão do TRE-RO reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a ordem pública e a igualdade de oportunidades, limitando o uso de recursos que possam gerar desequilíbrio no pleito ou poluição sonora excessiva.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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