A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma professora acusada de praticar atos de tortura contra 13 crianças, com idades entre dois e três anos, em uma instituição de ensino localizada em Itaquera, na capital paulista. O colegiado, ao analisar o recurso, ajustou a pena para cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Contexto da controvérsia e provas nos autos
Os fatos ocorreram entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023. Segundo os autos, as agressões incluíam tapas, beliscões, ameaças, privação de alimentação e o manuseio violento das crianças, que eram arrastadas pelos braços ou arremessadas contra o solo e colchonetes. A denúncia foi formalizada após pais notarem mudanças drásticas no comportamento dos filhos, como pesadelos, hematomas e medo de frequentar a escola.
A defesa da ré sustentou a tese de possível manipulação das imagens de segurança e alegou sobrecarga de trabalho como fator atenuante. Contudo, o relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, refutou integralmente os argumentos. O magistrado destacou que o material audiovisual passou por perícia técnica, apresentando coerência com os depoimentos colhidos durante a instrução processual, sem qualquer indício de edição fraudulenta.
Fundamentação jurídica e dosimetria da pena
A decisão de segunda instância confirmou a sentença proferida pela 15ª Vara Criminal da Barra Funda, realizando apenas um ajuste na dosimetria da pena. O relator entendeu que a elevação da pena-base, anteriormente fixada em metade, deveria ser reduzida para a fração de um sexto acima do mínimo legal.
Para o magistrado, a suposta sobrecarga de trabalho não serve como excludente de ilicitude ou justificativa para comportamentos abusivos, exigindo-se, pelo contrário, maior cautela e responsabilidade por parte do profissional da educação.
Impactos práticos para a advocacia
- Análise de Provas Digitais: O caso reforça a importância da perícia técnica em gravações de segurança para garantir a validade probatória em processos criminais.
- Dosimetria da Pena: O ajuste realizado pelo TJ-SP demonstra a necessidade de atenção dos advogados na fundamentação da fração de aumento da pena-base, evitando exacerbações desproporcionais.
- Responsabilidade Civil e Criminal: A decisão serve como precedente para casos de violência institucional, evidenciando que a alegação de estresse ocupacional não afasta a tipicidade do crime de tortura.
- Proteção da Criança: O entendimento reforça a aplicação rigorosa da legislação protetiva, priorizando o depoimento das vítimas e os sinais comportamentais como elementos de convicção do julgador.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








