STJ: Famílias acolhedoras mantêm guarda após desligamento do programa

Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ garantiu a permanência de crianças com famílias acolhedoras de Itapeva (MG), mesmo após o desligamento voluntário do programa municipal.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, estabeleceu um precedente relevante sobre a proteção de menores em situação de acolhimento. O colegiado permitiu que três famílias, que se desligaram voluntariamente do programa Família Acolhedora de Itapeva (MG), mantenham a guarda provisória das crianças sob seus cuidados até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar.

Prevalência do Princípio do Melhor Interesse da Criança

O cerne da controvérsia girava em torno da natureza temporária do programa de acolhimento versus a consolidação de vínculos socioafetivos. Após mais de dois anos de convivência, o STJ entendeu que o retorno das crianças ao acolhimento institucional seria uma medida drástica e desnecessária, visto que não há situação de risco aos infantes.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento deve ser interpretado à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a magistrada, o Estado-juiz não deve respaldar o acolhimento institucional quando a criança já possui um ambiente familiar estável e afetivo, sob pena de causar danos emocionais evitáveis.

Contexto Processual e a Decisão do STJ

O caso teve origem em ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia determinado o acolhimento institucional sob o argumento de que o desligamento do programa municipal impediria a manutenção da guarda. Contudo, em sede de habeas corpus, a Terceira Turma do STJ reformou o entendimento, priorizando a estabilidade emocional das crianças.

Impactos Práticos para a Advocacia

  • Reforço da tese socioafetiva: Advogados podem utilizar este precedente para sustentar a manutenção da guarda em casos onde o vínculo afetivo se sobrepõe à formalidade administrativa do programa de acolhimento.
  • Combate ao institucionalismo: A decisão reforça que o acolhimento institucional é medida excepcional, devendo ser evitada quando o menor já está inserido em um núcleo familiar protetivo.
  • Foco no bem-estar: A jurisprudência do STJ consolida a ideia de que o descadastramento voluntário de programas municipais não deve ser óbice automático para a continuidade da guarda provisória, desde que comprovado o interesse superior da criança.
  • Estratégia processual: O uso de habeas corpus em casos de risco de institucionalização de menores demonstra ser uma via eficaz para garantir a manutenção de lares de referência durante o trâmite de ações de destituição do poder familiar.


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