TRF-3 dobra indenização por danos morais coletivos em falhas no Auxílio Emergencial

O TRF-3 aumentou a indenização por danos morais coletivos contra a União e a Caixa por dificultar o acesso de pessoas em situação de rua ao Auxílio Emergencial durante a pandemia.

Decisão do TRF-3 sobre o Auxílio Emergencial

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) majorou para R$ 300 mil a condenação por danos morais coletivos imposta à União e à Caixa Econômica Federal. A decisão reconhece que a digitalização excessiva do acesso ao Auxílio Emergencial em 2020 excluiu indevidamente pessoas em situação de rua, migrantes e refugiados na cidade de São Paulo.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP). O colegiado, sob relatoria do desembargador federal Wilson Zauhy, entendeu que a exigência de CPF regular, e-mail e telefone celular, sem alternativas presenciais eficazes, configurou violação ao direito à proteção social mínima.

Fundamentação e Impactos

O relator destacou que a estrutura do programa, baseada nos aplicativos Caixa Tem e Auxílio Emergencial, ignorou a realidade de quem não possuía acesso à rede ou meios digitais. A Dataprev, inicialmente incluída no polo passivo, foi excluída da lide.

  • Destinação dos recursos: O valor da condenação deve ser aplicado exclusivamente em ações de assistência social para o público afetado, com diretrizes a serem fixadas na fase de cumprimento de sentença.
  • Precedente de vulnerabilidade: A decisão reforça a responsabilidade estatal em adaptar políticas públicas de emergência para grupos em extrema vulnerabilidade social.
  • Falha no atendimento: O acórdão reconhece que a ausência de suporte presencial adequado durante a crise sanitária agravou a exclusão social de quem dependia do benefício para a sobrevivência básica.

A exclusão digital, aliada à exigência de requisitos burocráticos, impediu o acesso de quem mais necessitava do amparo estatal no auge da pandemia de Covid-19.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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