TRT-18 ajusta tempo de liberação para votação de funcionários da Havan

A juíza Glenda Maria Coelho, do TRT-18, acolheu embargos da rede Havan para fixar em três horas o tempo de liberação para votação, autorizando o escalonamento da equipe.

A juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), fixou em três horas ininterruptas o período de liberação para que funcionários da rede Havan exerçam o direito ao voto no primeiro turno das eleições de 2026.

A decisão, proferida em sede de embargos de declaração, atendeu parcialmente ao pedido da empresa, reduzindo o intervalo anteriormente estipulado em quatro horas. A magistrada esclareceu que a medida não exige a dispensa simultânea de todo o quadro de pessoal, sendo permitido o escalonamento dos horários, desde que respeitado o limite mínimo de três horas para cada colaborador com jornada iniciada às 08h, 09h ou 10h.

O processo, movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), discute a prática de assédio eleitoral no ambiente corporativo. A sentença reforça a proibição de manifestações políticas por parte de Luciano Hang e da própria rede varejista, vedando qualquer vinculação entre o resultado das urnas e a manutenção dos empregos ou salários.

Impactos práticos da decisão

  • Escalonamento permitido: A empresa está autorizada a organizar a saída dos funcionários de forma alternada, evitando a paralisação total das unidades.
  • Tempo de ausência: O período de três horas é garantido sem prejuízo salarial, sem necessidade de compensação de horas e sem qualquer registro negativo no histórico do trabalhador.
  • Abrangência: A regra aplica-se especificamente aos colaboradores que iniciam o expediente entre 08h e 10h, com exceção daqueles que começam às 14h, salvo necessidade comprovada.
  • Comunicado obrigatório: A rede deve emitir aviso oficial aos funcionários assegurando o direito ao sufrágio, conforme o texto determinado judicialmente.
  • Vedação de assédio: Mantém-se a proibição de manifestações de cunho político-eleitoral em canais institucionais ou eventos da empresa, sob pena de descumprimento de ordem judicial.

A decisão reafirma a autonomia do eleitor e a responsabilidade do empregador em garantir o exercício da cidadania, sem que isso se confunda com a imposição de diretrizes políticas no ambiente de trabalho.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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