TRT-2 mantém condenação do Burger King por humilhação com uniforme

O TRT-2 confirmou a rescisão indireta e dobrou a indenização por danos morais de funcionária do Burger King submetida a humilhações por falta de uniforme adequado.

Entenda o caso: Falha no fornecimento de uniforme e rescisão indireta

A 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação do Burger King ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais. O caso envolve uma trabalhadora que, após ser promovida a coordenadora de turno, não recebeu o uniforme adequado ao seu biotipo, sendo submetida a situações vexatórias no ambiente de trabalho.

A colaboradora, que possuía sobrepeso, solicitou peças compatíveis com suas medidas, mas a empresa falhou em atender à demanda. Diante da omissão patronal, a funcionária foi obrigada a utilizar uma calça de gestante cedida pela gerência e, posteriormente, custear ajustes com remendos em sua própria vestimenta, o que gerou chacotas e humilhações por parte de colegas e superiores.

Fundamentação jurídica e o voto do relator

Em primeira instância, a juíza Renata Orsi Bulgueroni, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, havia fixado a indenização em R$ 10 mil e reconhecido a rescisão indireta. Ao julgar o recurso, o relator, desembargador João Forte Júnior, foi enfático ao refutar a tese da defesa de que houve apenas uma demora no fornecimento.

O fornecimento gratuito de uniforme, conforme normas coletivas, pressupõe a entrega de peças adequadas ao biotipo do empregado. Não houve demora, houve ausência de fornecimento de uniforme no tamanho correto.

O colegiado entendeu que a conduta da empresa violou a dignidade da trabalhadora, configurando falta grave patronal. O desembargador destacou a inversão de valores no caso, onde a responsabilidade pelo fornecimento de ferramentas de trabalho foi transferida indevidamente à empregada, resultando em exposição vexatória.

Impactos práticos para a advocacia e empresas

A decisão do TRT-2 traz lições importantes para o compliance trabalhista e para a atuação de advogados em casos de assédio moral:

  • Dever de diligência: O fornecimento de uniformes não é apenas uma obrigação formal, mas deve respeitar a integridade física e a dignidade do trabalhador, incluindo a adequação ao biotipo.
  • Rescisão Indireta: A falha reiterada em fornecer condições dignas de trabalho, somada à exposição do empregado a chacotas, configura falta grave do empregador, autorizando a rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT.
  • Responsabilidade Civil: O tribunal reforçou que a omissão da empresa em resolver problemas de vestimenta que expõem o funcionário ao ridículo gera o dever de indenizar, com possibilidade de majoração do valor em sede recursal quando comprovada a gravidade da conduta.
  • Prova Testemunhal: O caso demonstra a importância da prova oral para corroborar o assédio moral, especialmente quando há relatos de condutas ofensivas por parte de gestores.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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