TRT-BA condena loja por danos morais após apelidos vexatórios

A 1ª Turma do TRT-BA manteve condenação de R$ 10 mil por danos morais contra loja que submetia funcionária a apelidos depreciativos e exposição em redes sociais.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a condenação da empresa Kalla Calçados Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral reiterado, sendo alvo de apelidos depreciativos como “língua de ladeira” e “língua grande” por parte da gerência.

Contexto da controvérsia e assédio institucionalizado

A ação trabalhista teve origem após a vendedora denunciar que a gerência da unidade utilizava apelidos vexatórios como forma de retaliação, especialmente após a funcionária questionar jornadas exaustivas, que incluíam períodos de até 13 dias consecutivos sem folga. O caso ganhou contornos de assédio moral institucionalizado quando a empresa passou a utilizar placas com os apelidos em eventos internos, conhecidos como “Momento Kallan”, e a compartilhar fotos dos funcionários nessas condições em redes sociais.

Fundamentação da decisão e rejeição da tese de brincadeira

A relatora do recurso na 1ª Turma, desembargadora Ana Paola Diniz, foi enfática ao rejeitar a tese da defesa de que os apelidos seriam apenas uma “gíria regional” ou uma brincadeira entre colegas. A magistrada destacou que a conduta da gerência ultrapassou os limites do poder diretivo, configurando constrangimento público e violação à dignidade da trabalhadora.

O juízo de primeira instância, da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, já havia considerado a prova documental contundente, incluindo capturas de tela de aplicativos de mensagens. Além disso, uma testemunha da empresa foi multada em 10% do valor da causa por tentativa de alterar a verdade dos fatos ao alegar que a própria vítima teria criado o apelido, versão desmentida pela instrução processual.

Impactos práticos para a advocacia

  • Prova documental no assédio: O caso reforça a importância de capturas de tela e registros em redes sociais como meios de prova robustos em ações de dano moral.
  • Responsabilidade da empresa: A decisão demonstra que a institucionalização de práticas vexatórias (como o uso de placas em eventos corporativos) agrava a responsabilidade civil do empregador.
  • Litigância de má-fé: A aplicação de multa à testemunha que tenta alterar a verdade dos fatos serve como alerta para a condução ética durante a instrução processual.
  • Limites do poder diretivo: Advogados devem orientar clientes sobre a linha tênue entre o ambiente de descontração e o assédio moral, que gera dever de indenizar.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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