O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, votou pela manutenção da decisão monocrática que determinou a exclusão de publicações nas redes sociais contendo a notícia falsa de que o candidato Flávio Bolsonaro retiraria o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Fundamentação e Controvérsia
O julgamento, pautado pelo ministro Kassio Nunes Marques no plenário virtual, consolidou o entendimento da corte eleitoral. Mendonça rebateu críticas de que a medida configuraria censura prévia ou violação à liberdade religiosa. O magistrado argumentou que a ordem de remoção restringe-se estritamente à desinformação comprovada, não alcançando críticas políticas, debates legislativos ou manifestações de fé.
A decisão não proíbe a defesa da manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira, tampouco veda críticas a propostas políticas, mas impede a propagação de fatos sabidamente inverídicos atribuídos ao candidato.
O relator enfatizou que a confusão entre o combate à desinformação e a restrição à liberdade religiosa constitui uma inversão do objeto da causa. O colegiado acompanhou o voto do relator, contando com a adesão dos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto de Azevedo e Estela Aranha.
Impactos Práticos para o Direito Eleitoral
- Delimitação do Poder de Polícia: A decisão reforça a competência do TSE para atuar na remoção de conteúdos que extrapolam o debate político e configuram desinformação factual.
- Distinção entre Opinião e Fato: O precedente estabelece que ordens de exclusão não devem ser interpretadas como censura a opiniões, desde que o conteúdo não veicule fatos falsos sobre a plataforma ou propostas de candidatos.
- Segurança Jurídica: A uniformização do entendimento no plenário virtual busca dirimir conflitos de competência e sobreposição de decisões entre ministros do STF e do TSE sobre o mesmo objeto.
- Liberdade Religiosa: O tribunal reafirma que a fé não é objeto de julgamento, garantindo que o direito constitucional de manifestação religiosa permanece preservado, desde que não utilizado como escudo para a disseminação de notícias falsas.
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